Processo 6093983-16.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6093983-16.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOMFIM FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I. BOMFIM FAUSTINO DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, a ilegalidade da cobrança denominada “juros de carência” em contratos de empréstimo consignado firmados com a instituição financeira. Sustenta o autor que tais cobranças não possuem respaldo normativo, notadamente à luz da Resolução BACEN nº 3.919/2010, além de não terem sido devidamente informadas de forma clara no momento da contratação, configurando prática abusiva. Requereu, ao final, a restituição dos valores cobrados, preferencialmente em dobro, bem como indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos, dentre os quais cópias dos contratos de empréstimo consignado, extratos bancários e tabela de tarifas (IDs 24876725 e seguintes). Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 27978209 e complementação no ID 28133496), sustentando, em síntese, a legalidade da cobrança dos juros de carência, afirmando tratar-se de remuneração do capital emprestado no período compreendido entre a disponibilização do crédito e o vencimento da primeira parcela, quando superior a 30 dias. Aduziu que tal cobrança está expressamente prevista nas cláusulas contratuais, tendo sido previamente informada ao autor, o qual aderiu às condições pactuadas. Juntou documentos comprobatórios, incluindo contratos, extratos e demonstrativos das operações (IDs 28133498 a 28133713). Realizada audiência (ID 27989482), não houve composição entre as partes. É o relatório. Decido. II. A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade da cobrança denominada “juros de carência” em contratos de empréstimo consignado firmados entre as partes, bem como eventual direito do autor à restituição de valores e indenização por danos morais. 1. Relação de consumo e ônus da prova A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Todavia, a inversão do ônus da prova, ainda que possível, não afasta o dever mínimo do autor de demonstrar a plausibilidade de suas alegações, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. Natureza jurídica dos “juros de carência” O ponto central da demanda reside na qualificação jurídica da cobrança impugnada. A análise dos documentos acostados aos autos demonstra que os valores questionados não se referem a tarifas bancárias autônomas, mas sim a juros remuneratórios incidentes no período compreendido entre a liberação do crédito e o vencimento da primeira parcela, quando este supera 30 dias. Conforme se extrai da documentação juntada, no contrato nº 181353246, firmado em 21/05/2025, houve estipulação de 10 dias de carência, com cobrança de R$ 85,32 a título de juros. Já no contrato nº 139923459, constam 11 dias de carência e R$ 97,08 de juros e no contrato nº 934032657, há previsão de 16 dias de carência e R$ 104,14 de juros; Tais valores estão expressamente discriminados nos próprios instrumentos contratuais e comprovantes de financiamento . Ademais, verifica-se que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.