Processo 6094256-92.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6094256-92.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM CRISTINA VASCONCELOS FONSECA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CARMEM CRISTINA VASCONCELOS FONSECA contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ (CEA) – GRUPO EQUATORIAL ENERGIA, ambos qualificados nos autos, argumentou, em síntese, que é possuidora de imóvel localizado na Rua: Grécia, nº 2359, bairro: Pantanal, CEP: 68.907-340 Macapá–AP, com nº de Unidade Consumidora – UC: 1208780, que é idosa, com 80 anos de idade, que reside também com seu neto de 4 anos, o qual possui laudo médico confirmando Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Nível de Suporte 2. Afirmou que as faturas mensais de energia elétrica sempre apresentaram valores dentro da razoabilidade, oscilando entre R$ 100,00 e R$ 200,00, conforme histórico de consumo. Em julho de 2025 se deparou com fatura de energia perfazendo o valor de R$ 654,02 e para não ter o fornecimento de energia interrompido, seu filho custeou o pagamento da fatura. A autora dirigiu-se até a Concessionária de Energia Elétrica – CEA/EQUATORIAL. Diante disso, requereu a concessão de liminar para que a parte ré seja proibida de realizar qualquer interrupção no fornecimento de energia elétrica da parte autora, até o momento da discussão do mérito desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em benefício da autora. É o breve relatório. 1 – Da gratuidade da justiça A requerente formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples declaração de hipossuficiência, salvo se houver indícios que infirmem essa condição. Além disso, o requerente está assistido pela Defensoria Pública, o que reforça a presunção de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC). Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à autora, isentando-o do pagamento de custas, despesas processuais e eventuais honorários periciais. 2 – Do pedido de tutela de urgência Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Código de Processo Civil exige a cumulatividade de dois requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso, a autora demonstrou a variação das faturas de energia elétrica oriundas da sua unidade consumidora entre R$ 100,00 e R$ 200,00. Assim, na análise em cognição sumária, é possível vislumbrar a presença da probabilidade do direito da autora. Isso porque, o fornecimento de energia elétrica pela concessionária de serviço público caracteriza-se como essencial, e, por isso, sua descontinuidade, mesmo que legalmente autorizada, deve ser cercada de procedimento formal rígido e sério. Segundo a…
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