Processo 6094401-51.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6094401-51.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6094401-51.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: LUCILA DE ALMEIDA MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença manejada pelo ESTADO DO AMAPÁ na qual alega, em resumo, excesso de execução. Para tanto, alega que a planilha apresentada pelo autor perfaz o montante de R$ 33.407,12, contudo, após realização dos cálculos pela Contadoria da PGE chegou-se ao importe de R$ 32.354,07, o que demonstra o excesso no importe de R$ 1.053,05 (ID 26255914). Os autos foram remetidos a Contadoria que certificou que (ID 27193508): (...) os cálculos juntados pela parte autora ID 24915613 não estão conforme com o julgado e com as normas que regulamentam os procedimentos relativos à elaboração de cálculos no âmbito da Justiça Estadual (Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, Provimento nº 350/2018- CGJ, Recomendação nº 008/2017-TJAP e o Ato Conjunto 279/2.013-GP/CGJ). Vejamos: Planilha de cálculo ID 24915613 (Parte autora): a) A planilha apresentada pela parte autora não está de acordo com o julgado. Não identificamos a tabela de atualização utilizada na planilha. Planilha de cálculo ID 26255915 (Parte Ré): a) A planilha apresentada pela parte ré está conforme o determinado na Sentença. As partes foram intimadas acerca da certidão lavrada pela Contadoria. Vieram os autos conclusos. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Nos termos do art. 535 do CPC, é assegurado ao executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença para arguir, entre outras matérias, o excesso de execução, desde que devidamente demonstrado e instruído com planilha de cálculo. No caso em apreço, o impugnante apresentou memória discriminada do excesso (ID 26255915), que foi devidamente submetida à análise pela Contadoria Judicial, a qual, em manifestação técnica, corroborou a exatidão dos cálculos apresentados pelo ente público (ID 27193508). Nessa linha, o Eg. TJAP tem entendimento consolidado acerca da fé pública de cálculos apresentados/ratificados pela Contadoria Judicial. Vejamos: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOSAPRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1) A Contadoria do Juízo, na qualidade de órgão auxiliar do Juízo, é detentora de fé pública, razão pela qual seus atos e informações gozam de presunção de veracidade, a qual somente pode ser desconstituída mediante prova eloquente e robusta em contrário. 2) Correta é a decisão monocrática que fixa o valor do bloqueio a ser realizado em desfavor do executado levando-se em consideração cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 3) Agravo não provido.(TJAP, AGRAVO DE INSTRUMENTO . Processo Nº 0002607-69.2016.8.03.0000, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 11 de Maio de 2017). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA NAS PLANILHAS APRESENTADAS PELAS PARTES. ANÁLISE DA CONTADORIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Nos termos da jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça, havendo divergência nas planilhas de cálculo apresentadas pelas partes litigantes, a Contadoria do Juízo, na qualidade de órgão auxiliar e detentora de fé pública, deve ser acionada,…

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