Processo 6094644-92.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6094644-92.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FRANCISCO DE AZEVEDO COUTINHO NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Município de Macapá, alegando excesso na execução por suposta divergência entre os dados que alimentam a planilha da parte credora e aqueles colhidos das fichas financeiras. A parte exequente refutou as alegações do executado, afirmando que os cálculos apresentados com o cumprimento de sentença estão corretos. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que atestou que a planilha apresentada pela parte exequente está de acordo com os parâmetros fixados na sentença (ID 27493459). Diante disso, as partes foram intimadas, porém apenas o credor se manifestou em concordância com o parecer contábil. É o relatório. Conforme certificado pela Contadoria, a planilha da parte credora está em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença e com as fichas financeiras acostadas aos autos, inexistindo portanto, excesso na execução. DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a impugnação manejada pela Fazenda Pública e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora ao ID 24931728. No mais, proceder da seguinte forma: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 2.880,04, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 288,00, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. Quanto à forma de pagamento da RPV, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. A chave PIX deve ser igual ao CPF ou CNPJ do titular do crédito (única forma aceita pelo sistema). Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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