Processo 6095077-27.2024.8.09.0143

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6095077-27.2024.8.09.0143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 6095077-27.2024.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA APELANTE: SEBASTIANA MENDES DOS REIS APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 63 DO TJGO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e danos morais em contrato de cartão de crédito consignado, pretendendo a parte autora a anulação do pacto, indenização e restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a admissibilidade recursal diante do princípio da dialeticidade; (ii) a abusividade da contratação na modalidade cartão de crédito consignado; (iii) a existência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença configura violação ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento parcial do recurso; 4. As relações entre consumidor e instituição financeira submetem-se aos princípios da informação e transparência, impondo dever de clareza quanto à natureza do produto ofertado; 5. A contratação de cartão de crédito consignado com desconto mínimo mensal revela-se abusiva, por tornar a dívida impagável, impondo sua conversão em empréstimo consignado comum, nos termos da Súmula 63 do TJGO; 6. Comprovada a cobrança indevida, é cabível a restituição simples dos valores pagos a maior, a ser apurada em liquidação; 7. A mera irregularidade contratual e necessidade de readequação do pacto não configuram, por si sós, dano moral indenizável, ausentes os requisitos do ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Tese(s) de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso nessa extensão; 2. A contratação de cartão de crédito consignado com desconto mínimo mensal é abusiva e deve ser convertida em empréstimo consignado comum, com adequação dos encargos; 3. A irregularidade na contratação, desacompanhada de lesão a direito da personalidade, não gera dano moral indenizável. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 1.010, 428, I, 429, II, 932 e 487, I; CDC, art. 6º, III; CC, art. 166. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.055.455/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05/06/2023; TJGO, AI 5614409-31.2022.8.09.0006, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, j. 10/07/2023; TJGO, AC 5509453-12.2022.8.09.0087, Rel. Desª Sandra Regina Teodoro Reis, j. 11/04/2024.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL (mov. 103), interposto por SEBASTIANA MENDES DOS REIS, contra sentença (mov. 98) proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Araguaia, nos autos da Ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados