Processo 6095782-94.2025.8.03.0001
TJAP • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6095782-94.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EMBARGADO: J. G. PNEUS E SERVICOS LTDA SENTENÇA RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA opôs embargos à execução em face de J. G. PNEUS E SERVIÇOS LTDA, visando desconstituir a execução de título extrajudicial nº 6086116-69.2025.8.03.0001, proposta para cobrança da quantia de R$ 111.476,45. A embargante sustenta a inexistência de título executivo extrajudicial apto a amparar a execução ao argumento de que a cobrança está fundada em notas fiscais, boletos bancários, pedidos de compra e venda e protestos, documentos que não se enquadrariam nas hipóteses previstas no art. 784 do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, inexistir contrato formal entre as partes, bem como prova da efetiva entrega das mercadorias supostamente comercializadas. Alega que as assinaturas constantes dos documentos apresentados não permitem identificar seus signatários nem comprovar poderes de representação. Requer, ao final, a procedência dos embargos, com a extinção da execução. Regularmente intimada, a embargada apresentou impugnação aos embargos (ID 25344623), defendendo a validade da execução. Sustenta que o crédito decorre de relação comercial regularmente documentada por pedidos de compra e venda, notas fiscais, boletos e protestos, os quais, analisados em conjunto, demonstrariam a existência da relação jurídica e do inadimplemento. Aduz que a embargante se limitou a formular negativas genéricas, sem apresentar qualquer prova de devolução de mercadorias, impugnação administrativa, contestação extrajudicial ou outro elemento capaz de afastar a legitimidade da cobrança. As partes informaram não possuir outras provas a produzir. As partes apresentaram alegações finais reiterando os argumentos já deduzidos. É o que importa relatar. Decido. Os embargos não merecem acolhimento. A embargante sustenta, em síntese, a inexistência de título executivo extrajudicial, a ausência de comprovação da entrega das mercadorias e a inexistência da relação jurídica que deu origem à execução. Todavia, os argumentos defensivos não encontram respaldo no conjunto probatório produzido nos autos. Observa-se que a execução não está fundada em notas fiscais isoladas, como pretende fazer crer a embargante. Ao contrário, a exequente instruiu a execução com amplo conjunto documental composto por notas fiscais, pedidos de compra emitidos em nome da própria executada, pedidos de venda, comprovantes de entrega dos boletos bancários e certidões de protesto dos títulos correspondentes. Consta dos autos, ainda, pedido de compra emitido pela própria RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA relativamente às mercadorias descritas na Nota Fiscal nº 2456, no valor de R$ 45.980,00, contendo identificação da empresa adquirente e assinatura do responsável. Da mesma forma, foram juntados pedido de compra, pedido de venda e documentos correlatos referentes à Nota Fiscal nº 2542, no valor de R$ 43.740,20, bem como à Nota Fiscal nº 2554, no valor de R$ 1.200,00. A alegação de inexistência de relação jurídica mostra-se incompatível com a documentação apresentada. Não se trata de documentos produzidos unilateralmente pela exequente sem qualquer vínculo com a executada. Há pedidos de compra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.