Processo 6096690-54.2025.8.03.0001
TJAP • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6096690-54.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: MEGA OFFICE LTDA SENTENÇA I. Relatório. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Gypsum Mineração Indústria e Comércio Ltda. contra Mega Office Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ser credora da quantia de R$ 62.582,93, representada pela Nota Fiscal Eletrônica nº 000.104.340. O valor é referente à venda de materiais de construção (gessos e perfis) que, apesar de terem sido entregues conforme comprovante de recebimento, não foram pagos pela ré nas datas de vencimento (07/01/25 e 14/01/2025). A ré, por sua vez, apresentou Embargos à Monitória (ID 25661138). Em sede de preliminar, argumentou pela inépcia da petição inicial, devido à ausência de um contrato que previsse os encargos de mora cobrados. Alegou também a ilegitimidade da assinatura no canhoto de entrega, afirmando que a pessoa que o assinou não pertence ao seu quadro de funcionários. No mérito, sustentou a existência de excesso de execução e pleiteou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. A parte Embargada se manifestou no ID 26419322. É o que importa relatar. II. Fundamentação. Julgamento antecipado da lide O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é eminentemente de direito, mostrando-se suficiente a prova documental produzida para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário e desarrazoado dilatar o curso do processo, para a produção de outras provas que não serão hábeis à contraposição dos fatos incontroversos demonstrados por documentos. Assim, passo a análise das questões preliminares. Preliminares A parte embargante sustenta, preliminarmente, a inépcia da inicial e a ilegitimidade da assinatura no comprovante de entrega. Contudo, as teses não merecem prosperar. A Ação Monitória, conforme o art. 700 do Código de Processo Civil, destina-se justamente a dar celeridade à cobrança de dívidas baseadas em "prova escrita sem eficácia de título executivo". No caso de transações comerciais, a jurisprudência é pacífica em reconhecer que a nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante de entrega da mercadoria devidamente assinado (canhoto), é documento mais que suficiente para instruir o procedimento. A alegação de que seria necessário um contrato formal prevendo encargos de mora não se sustenta, pois a prova escrita exigida não demanda a mesma formalidade de um título executivo. Portanto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Quanto à assinatura no canhoto de recebimento, a embargante alega que foi feita por pessoa que não integra seu quadro de funcionários. No entanto, aplica-se ao caso a Teoria da Aparência. Essa teoria visa proteger o credor de boa-fé, considerando válido o recebimento da mercadoria por pessoa que, no endereço comercial do devedor, se apresenta com poderes para tal. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS CONTENDO ASSINATURA DE PREPOSTO DA COMPRADORA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.