Processo 6096724-29.2025.8.03.0001
TJAP • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6096724-29.2025.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALAN NASCIMENTO ALBERTO DE CUJUS: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de abertura de inventário dos bens deixados por MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO, proposta por ALAN NASCIMENTO ALBERTO. Em decisão anterior, foi determinada a emenda da petição inicial para juntada de certidão de dependentes eventualmente habilitados no órgão previdenciário da falecida . A parte autora apresentou manifestação informando que diligenciou junto ao órgão competente para obtenção do referido documento, o qual será juntado oportunamente, por se tratar de documento expedido por terceiro, alheio à sua esfera de atuação . É o breve relatório. Decido. Verifica-se que a parte autora demonstrou a adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial, justificando, de forma plausível, a impossibilidade momentânea de apresentação do documento exigido. Nessa perspectiva, considerando a natureza do documento e o fato de sua expedição depender de órgão externo, entendo que tal pendência não constitui óbice ao regular prosseguimento do feito, podendo ser suprida no curso do processo. Ante o exposto, RECEBO a presente manifestação como emenda à inicial e DETERMINO o regular prosseguimento do feito. NOMEIO o requerente ALAN NASCIMENTO ALBERTO como inventariante, nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o inventariante para, no prazo legal, assinar o termo de compromisso. Após, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a certidão de dependentes previdenciários deverá ser juntada aos autos tão logo disponibilizada pelo órgão competente. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
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