Processo 6096782-32.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6096782-32.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARCELINO GURJAO FARIAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de MARCELINO GURJÃO FARIAS, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 12.015,29 (doze mil e quinze reais e vinte e nove centavos), referente às mensalidades e parcelamentos do plano de saúde inadimplidos, conforme demonstrativo de débito constante do ID 25083432; b) determinar que sobre os valores originais de cada parcela incida correção monetária pelo IPCA e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, contados desde as datas dos respectivos vencimentos até o efetivo pagamento, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos de cumprimento de sentença no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.