Processo 6096884-54.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6096884-54.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GOMES PASTANA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos etc. Este Juízo firmou entendimento, em casos análogos, de que não cabe arbitramento de honorários no cumprimento individual de sentença coletiva quando ausente impugnação pela Fazenda Pública, com apoio no Tema 1190/STJ (REsp nº 2.030.855/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 20/06/2024), tido como superador da orientação até então consolidada no STJ pela Súmula 345 e pelo Tema 973. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, todavia, firmou orientação em sentido contrário, reconhecendo cabível a fixação de honorários ainda que ausente impugnação, conforme, entre outros julgados sobre a matéria, o Agravo de Instrumento nº 6000107-73.2026.8.03.0000. Assim, mantida a ressalva quanto à convicção deste Juízo, e em observância ao entendimento que vem sendo adotado pela Corte estadual, reconsidero a orientação anteriormente firmada para arbitrar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Em consequência, ficam prejudicados os embargos de declaração opostos, cujo objeto resta atendido pela presente reconsideração. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, promovam a juntada das seguintes informações: a) dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta) do beneficiário do crédito principal, vinculados ao seu CPF/CNPJ, para a expedição do ofício requisitório de precatório, nos termos do art. 3º da Resolução nº 1.763/2025-TJAP; b) planilha discriminada dos honorários advocatícios arbitrados, bem como a indicação do titular do crédito, com informação do respectivo CPF ou CNPJ, caso tais dados ainda não constem dos autos. Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e adoção das providências necessárias à expedição das requisições de pagamento. Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.