Processo 6097191-08.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6097191-08.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EBSON FERREIRA SARGES REU: MHZ SHOOP LTDA DECISÃO A parte autora requer a inclusão da empresa LUX TRONICS LTDA (CNPJ nº 62.298.023/0001-81) no polo passivo da demanda, sustentando que a requerida MHZ SHOOP LTDA estaria atualmente operando sob referido CNPJ, conforme documentos e conversas eletrônicas juntadas aos autos. Analisando os documentos apresentados, verifico a existência de elementos suficientes para autorizar, neste momento processual, a inclusão da empresa indicada no polo passivo, sem prejuízo de posterior análise acerca de sua efetiva responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. Ademais, as pesquisas realizadas via SERASAJUD, INFOJUD e SNIPER localizaram endereço atualizado da requerida MHZ SHOOP LTDA, possibilitando a renovação dos atos citatórios. Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de inclusão da empresa LUX TRONICS LTDA (CNPJ nº 62.298.023/0001-81) no polo passivo da presente demanda. b) DETERMINO a citação da requerida MHZ SHOOP LTDA no endereço localizado pelas pesquisas realizadas nos autos: Rua Barão de Duprat, nº 341, Andar 5, Loja 516, Centro, São Paulo/SP. c) Determinar a citação da LUX TRONICS LTDA na Rua Cubatão, nº 714, Vila Mariana, São Paulo/SP, conforme indicado pelo autor. d) Designe-se audiência de conciliação, intimando-se autor e rés, nos endereços constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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