Processo 6097668-31.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6097668-31.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6097668-31.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: HELIA DE CASSIA GOES DE PINHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, VINICIUS GOES DE PINHO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte (s) diligência(s): CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé poderá ser consultada no site do TJAP www.tjap.jus.br e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC). Transcrição da ordem Judicial: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 114, 115, 178 e 357 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 8º da Lei nº 10.216/2001, chamo o feito à ordem para determinar as seguintes providências: Intime-se a autora, HELIA DE CÁSSIA GÓES DE PINHO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informe se já foi ajuizada ação de curatela em favor de seu filho, VINICIUS GOES DE PINHO. Em caso afirmativo, deverá apresentar o número do processo e comprovar o seu atual andamento. Determino a inclusão de VINICIUS GOES DE PINHO no polo passivo da presente demanda, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Proceda a Secretaria à sua citação, a ser realizada por oficial de justiça no endereço de sua atual internação (Hospital IVV – Instituto Volta Vida Ltda, em Fortaleza/CE, conforme informado em ID 25696361), para que, querendo, integre o processo e apresente defesa no prazo legal, por meio de advogado de 15 dias. Caso não o faça, será nomeado curador especial para a defesa de seus interesses. Determino a habilitação do Ministério Público do Estado do Amapá para atuar no feito como fiscal da ordem jurídica. Após, intime-se o Ministério Público, com vista integral dos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre as questões processuais aqui levantadas e sobre todos os demais pontos que entender pertinentes para a proteção dos direitos do paciente. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. DESTINATÁRIO: Nome: VINICIUS GOES DE PINHO Endereço: Rodovia Josmar Chaves Pinto, nº 4440, Residencial Portal do Sol, Rua 2, Casa 6, Bairro Universidade, Macapá-AP, CEP nº 68.903-419, Macapá/AP, 14 de maio de 2026. JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Oficial de Justiça: ______________________________________ nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

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