Processo 6097735-93.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6097735-93.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ONILDO DOS SANTOS CARIDADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009. II – Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ONILDO DOS SANTOS CARIDADE em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, objetivando o pagamento de horas extraordinárias trabalhadas no período de julho a dezembro de 2022, referentes aos plantões excedentes ao 6º (sexto) plantão mensal no regime de escala 24x72 (vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, bem como os respectivos reflexos no 13º salário e nas férias, e os consectários legais de correção monetária e juros de mora. Citado, o reclamado silenciou. Todavia, em se tratando de direito indisponível, a revelia não produz seu efeito material, em consonância com o disposto no art. 345, II, do CPC, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pela parte autora na petição inicial. A controvérsia central diz respeito ao direito do requerente ao recebimento de horas extraordinárias pelo trabalho prestado além da jornada mensal de 144 (cento e quarenta e quatro) horas, fixada em lei. Os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá são regidos, no que concerne à jornada de trabalho, pela Lei Complementar Municipal nº 146/2022, que dispõe especificamente sobre a carreira, organização, plano de cargos, sistema remuneratório, regime de trabalho e direitos funcionais da Guarda Civil Municipal. Seu art. 39, §1º, é expresso ao estabelecer a jornada mensal padrão: "Art. 39. Os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá exercerão suas atribuições em escalas de serviço, conforme dispuser regulamento aprovado pelo titular do Comando da Guarda Civil Municipal de Macapá. § 1° Os horários dos turnos de trabalho e as escalas de serviço serão fixados de acordo com a natureza e as necessidades dos serviços de segurança municipal, em cumprimento a 144 (cento e quarenta e quatro horas) mensais, podendo chegar ao limite estabelecido em Lei Complementar n.° 122/2018-PMM, sendo escala padrão 24h (vinte e quatro) horas por 72h (setenta e duas) horas." A LC nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, por sua vez, estabelece: "Art. 21. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições relacionadas aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais do Município. § 2º 0s servidores em atividades que, pela sua natureza, em razão do interesse público, tenham que desenvolver serviços continuados, terão escala de revezamento (plantão), regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo." É princípio jurídico fundamental que o conflito…
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