Processo 6097894-36.2025.8.03.0001
TJAP • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6097894-36.2025.8.03.0001 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA, SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A. REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA DO AMAPÁ SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO e SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., com fundamento no art. 746 do Código de Processo Civil e nos arts. 1.233 a 1.237 do Código Civil, objetivando autorização judicial para destinação de objetos esquecidos ou perdidos nas dependências do Aeroporto Internacional de Macapá, mediante alienação em hasta pública e/ou doação, diante da ausência de reclamação por seus proprietários e da necessidade de liberação das áreas destinadas ao armazenamento desses bens. Os autos foram encaminhados pela Justiça Federal à Justiça Estadual por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Superada a questão relativa à competência, o Ministério Público manifestou-se pela inexistência de hipótese de intervenção obrigatória prevista no art. 178 do Código de Processo Civil, pugnando pelo regular prosseguimento do feito. Relatado, DECIDO. A pretensão encontra amparo no art. 746 do Código de Processo Civil e nos arts. 1.233 a 1.237 do Código Civil, que disciplinam a arrecadação e a destinação das coisas vagas. Da análise dos autos, verifico que as requerentes demonstraram que os bens relacionados no pedido foram encontrados nas dependências do Aeroporto Internacional de Macapá, permaneceram sob guarda da administração aeroportuária durante o período legalmente exigido e não foram reclamados por seus respectivos proprietários. A documentação anexada evidencia, ainda, a necessidade de destinação dos objetos arrecadados, evitando a ocupação permanente de espaços destinados às atividades operacionais do aeroporto, medida que se revela compatível com a finalidade pública do procedimento. Não há controvérsia instaurada, tampouco notícia de oposição de terceiros. O Ministério Público, por sua vez, reconheceu a inexistência de interesse que justifique sua intervenção obrigatória e requereu o regular prosseguimento do feito. Presentes, portanto, os pressupostos legais, o pedido deve ser acolhido. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO e SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., para AUTORIZAR a destinação dos objetos arrecadados e não reclamados, na forma requerida na petição inicial, mediante alienação em hasta pública e, quanto aos bens cuja venda se revelar inviável ou antieconômica, por doação, observadas as normas legais aplicáveis e os procedimentos administrativos pertinentes. Determino que as requerentes promovam a destinação dos bens em estrita observância aos arts. 1.233 a 1.237 do Código Civil, mantendo registro documental dos atos praticados e prestando contas nos autos, caso necessário. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, em razão da natureza de jurisdição voluntária do procedimento. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 4 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.