Processo 6098143-84.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6098143-84.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: JUSCELINO SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: WILKER DE JESUS LIRA - AP1711-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA 141ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 17/07/2026 A 23/07/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face do Município de Macapá, na qual o autor, Guarda Civil Municipal, pleiteia o pagamento de horas extraordinárias referentes aos meses de julho a dezembro de 2022, sustentando que, submetido à escala de 24x72, laborou além da jornada mensal de 144 horas prevista no art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 146/2022, com a realização de 7 e 8 plantões mensais, sem a correspondente remuneração. Em contestação, o Município arguiu, preliminarmente, a existência de coisa julgada, ao argumento de que o autor já ajuizara ação anterior envolvendo o mesmo período e os mesmos fatos, e, no mérito, defendeu que a própria LC nº 146/2022 admite a flexibilização da jornada até o limite previsto na LC nº 122/2018, que o regime de escala 24x72 possui natureza compensatória, inexistindo direito ao pagamento de horas extras pelo simples cumprimento da escala, além de invocar a Súmula Vinculante nº 37 do STF e a ausência de prova de labor extraordinário não compensado. A sentença julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a jornada diferenciada de 24x72 é legal e compatível com a natureza do serviço prestado, concluindo que somente seriam devidas horas extras se houvesse trabalho além das 24 horas do plantão ou durante o período de folga. O autor interpôs recurso inominado, sustentando que a sentença apreciou controvérsia diversa da deduzida na inicial, ao analisar a extrapolação da 44ª hora semanal, quando o pedido sempre se limitou ao pagamento das horas trabalhadas além da 144ª hora mensal prevista na LC nº 146/2022, defendendo a prevalência da legislação específica da Guarda Civil Municipal e a aplicação do precedente do TJAP proferido na Apelação Cível nº 6007634-44.2024.8.03.0001, que reconheceu o direito ao pagamento de horas extras aos guardas municipais que realizam mais de seis plantões mensais na escala 24x72, requerendo, ao final, a reforma integral da sentença. Contrarrazões não apresentadas. VOTO VENCEDOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, verifica-se que a sentença recorrida incorreu em julgamento extra petita. Com efeito, o autor, desde a petição inicial, delimitou expressamente o objeto da demanda ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada mensal de 144 horas prevista no art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 146/2022, chegando, inclusive, a esclarecer que a presente ação não se confundia com outra anteriormente ajuizada, na qual se discutia o pagamento de horas extras pela extrapolação da 44ª hora semanal. Todavia, ao apreciar a demanda, o juízo de origem examinou controvérsia distinta, afirmando que a pretensão autoral consistiria no pagamento de horas extraordinárias por ultrapassar a jornada constitucional de 44 horas semanais, concluindo que o regime de plantão 24x72 possui natureza compensatória e que somente seriam devidas horas extras caso o servidor laborasse durante o período destinado ao descanso. Percebe-se, portanto, que a sentença deixou de apreciar o pedido efetivamente formulado na inicial e decidiu questão diversa daquela submetida à apreciação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.