Processo 6098378-51.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
6098378-51.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6098378-51.2025.8.03.0001 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou JANAINA NERY SALES e LUCAS HANIEL MACHADO MONTEIRO pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Narrou a denúncia: "[...] no dia 22 de novembro de 2025, por volta das 17h50, na Avenida Comandante Marapanim, Bairro Congós, nesta cidade de Macapá/AP, o denunciado LUCAS HANIELMACHADO MONTEIRO foi preso em flagrante delito por trazer consigo e ter em depósito, porções de substância entorpecente, bem como, embalagens para o acondicionamento da droga e 01 (uma) balança de precisão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Além disso, a denunciada JANAINA NERY SALES foi presa em flagrante delito por ter em depósito porções de substância entorpecente, assim como, embalagens para o acondicionamento da droga e 01 (uma) balança de precisão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ainda, os denunciados associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas. Segundo informações do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, acerca de um casal envolvido na comercialização de drogas, no endereço mencionado, utilizando um aplicativo para a realização da entrega das mercadorias ilícitas. Neste sentido, ao se deslocar para a área de ponte, os policiais avistaram o suspeito, identificado como LUCAS HANIEL MACHADO MONTEIRO. No entanto, ao perceber a aproximação da viatura, o denunciado empreendeu fuga, e se desfez pelo caminho, de porções de substância supostamente entorpecente. Em seguida, averiguado o material, comprovou- se que tratava de droga, por isso, diante da fundada suspeita, a equipe policial decidiu realizar a abordagem de LUCAS HANIEL MACHADO MONTEIRO, que no momento da fuga, escondeu-se nos fundos de uma residência. Desta forma, foram encontrados o denunciado e JANAINA NERY SALES, no segundo andar do imóvel, tentando se desfazer de porções de substância entorpecente, ao arremessá-las em uma bolsa pela janela do local. Além disso, verificou- se a presença de diversos materiais provenientes da comercialização de material ilícito, tais como embalagens, balança de precisão, colher para a separação de cocaína e uma quantia em dinheiro de R$156,30 (cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos). conforme o Laudo de Exame de Constatação de Identificação de Drogas nº83790/2025 (fl. 17), o material entorpecente foi analisado e identificou-se que corresponde a 675g (seiscentos e setenta e cinco gramas) de substância entorpecente do tipo maconha, 175g (cento e setenta e cinco gramas) de substância entorpecente do tipo cocaína na forma de pó, e 78 (setenta e oito) comprimidos de ecstasy/MDMA [...]". Réus devidamente citados e resposta à acusação apresentadas. Denúncia recebida. Inexistindo hipótese de absolvição sumária, foi realizado audiência de instrução em 27/03/2026, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas policiais WILLYAN SANTANA DOS SANTOS e GILSOLANDE RIBEIRO SALAZAR, e as testemunhas de defesa ANA PAULA SILVA NER e FERNANDO DOS SANTOS LOPES. Em seguida, os réus LUCAS HANIEL MACHADO MONTEIRO e JANAINA NERY SALES foram interrogados. Em 04/05/2026,…

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