Processo 6098676-43.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6098676-43.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 03
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6098676-43.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM RECORRIDO: CLEUDILENE SILVA OLIVEIRA/Advogado(s) do reclamado: JOSE EDNILSON PROFETA SAMPAIO VIEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira ré em face de decisão monocrática terminativa que não conheceu de recurso inominado, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal integral. Em suma, na hipótese dos autos, há duas questões em discussão: inicialmente, definir se os embargos de declaração são cabíveis para rediscutir matéria já decidida quanto à deserção do recurso; ao fim, estabelecer se houve efetiva comprovação do preparo recursal integral no prazo legal. É imperioso destacar que, o preparo recursal deve compreender todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. A parte recorrente intimada a regularizar o recolhimento das custas recursais (custas iniciais pendentes), limitou-se a apresentar petição desacompanhada de comprovação documental do efetivo pagamento, juntando apenas guia sem comprovante de pagamento ou autenticação bancária. Nesse cenário, a ausência de comprovação do recolhimento integral do preparo no prazo legal configura pressuposto extrínseco não atendido e conduz à deserção do recurso, mostrando-se irrelevante a sua apresentação posterior. Ressalto que, afigura-se obrigatório não só o pagamento tempestivo, mas também a sua comprovação em juízo na data limite estabelecida judicialmente. Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO. PREPARO RECURSAL. CONTAGEM EM HORAS A PARTIR DO PROTOCOLO DO RECURSO, TANTO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMO PARA A SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PREPARO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sendo o prazo fixado por hora, contar-se-ão minuto a minuto. ( CC, art. 132, § 4º). Se o recurso inominado é deserto, não preenche os requisitos de admissibilidade recursal, portanto não deve ser conhecido.” (TJ-MT - RI: 10259417720228110002, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 11/09/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 15/09/2023) “IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - SUPER MUFFATO EMENTA: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO DESERTO. Considerando que o juízo de admissibilidade recursal definitivo é realizado por esta Turma Recursal, passo a analisar a questão (Enunciado 166, FONAJE). Nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção, sendo evidente que o preparo se consolida com a comprovação nos autos e não com o pagamento na rede bancária. Nesse sentido, determina o artigo 8º da Instrução Normativa 01/2015 que “o preparo do recurso inominado deve ser feito e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. Semelhante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados