Processo 6099714-90.2025.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6099714-90.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: R. N. COM & SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de R. N. COM & SERVIÇOS LTDA., visando à cobrança da quantia de R$ 16.655,89 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), decorrente de contrato de plano de saúde empresarial, fundada no art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Recebida a petição inicial, foi determinada a citação da executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos à execução, conforme decisão de ID 25317757. Regularmente citada, a executada apresentou Embargos à Execução (ID 25984005), sustentando, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que a contratação do plano de saúde foi precedida de informação equivocada prestada por prepostos da exequente acerca da inexistência de período de carência, circunstância que teria caracterizado vício na formação do contrato e violação à boa-fé objetiva, tornando indevida a cobrança das mensalidades e do denominado prêmio complementar. Ao final, requereu a procedência dos embargos, com a extinção da execução. Por decisão de ID 28202078, os embargos foram recebidos, sem atribuição de efeito suspensivo, sendo determinada a intimação da exequente para apresentação de impugnação. A exequente/embargada apresentou impugnação aos embargos (ID 28599703), defendendo a regularidade da contratação, a validade das cláusulas contratuais, a exigibilidade do crédito e requerendo a rejeição dos embargos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia instaurada pelas partes decorre, principalmente, da alegação da embargante de que teria sido induzida à contratação do plano de saúde mediante informação verbal de que não haveria período de carência, circunstância que, segundo sustenta, configuraria vício de consentimento e tornaria inexigível o título executivo. Entretanto, observa-se que os embargos não vieram acompanhados de documentos destinados a comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, limitando-se a embargante a formular alegações e protesto genérico pela produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal. Verifica-se, ainda, que a petição de embargos não foi instruída com os atos constitutivos da pessoa jurídica, ou outro documento equivalente apto a comprovar a representação legal da empresa, circunstância que recomenda a regularização da representação processual, nos termos dos arts. 75, inciso VIII, 76 e 104 do Código de Processo Civil. Por outro lado, embora a embargante tenha formulado protesto genérico pela produção de provas, a matéria controvertida envolve alegações acerca de tratativas verbais ocorridas na fase pré-contratual, o que, em tese, admite demonstração mediante prova oral. Nessa perspectiva, mostra-se recomendável oportunizar às partes que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que efetivamente pretendem produzir, permitindo ao Juízo aferir, em momento oportuno, sua pertinência, necessidade e utilidade, nos termos dos arts. 357 e 370 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.