Processo 6099766-86.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6099766-86.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6099766-86.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ISMAEL CARDOSO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado e, tendo em vista a expedição de ofício para essa finalidade, é necessário prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta, com a advertência de que a ausência de resposta no prazo assinalado será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o gestor ao pagamento de multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil. 4) Se após a reiteração persistir a ausência de resposta, encaminhar os autos conclusos para decisão. 5) Comprovado pelo órgão o cumprimento da obrigação de fazer e havendo obrigação de pagar pendente de cumprimento, intimar o autor para apresentar planilha de cálculos no prazo de trinta dias. 6) Apresentada a planilha de cálculos pelo autor, intime-se o réu para,querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias. 7) Não havendo impugnação no prazo legal, encaminhar os autos conclusos para decisão. 8) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias. 9) Decorrido o prazo para manifestação do autor quanto à impugnação, encaminhar os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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