Processo 6100069-03.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6100069-03.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARINETE MACIEL LOBATO LEAL, CESAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 28408486), relativo aos honorários sucumbenciais, estabelecidos nos autos, no percentual de 10% sobre o total executado, no importe de R$ 550,61 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). 2. Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios arbitrados, no valor acima referido. 3. Após a expedição da RPV, intime-se a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro do valor devido por meio do sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 5. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo concedido para pagamento da RPV, apresente os dados bancários ou chave PIX destinados à transferência dos valores. Na ausência de indicação dos dados bancários, o levantamento deverá ser realizado presencialmente perante a instituição financeira, mediante apresentação de documento oficial de identificação. 6. Decorridos os prazos e disponibilizados os recursos em conta judicial, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 23 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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