Processo 6100262-18.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6100262-18.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6100262-18.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CLEIA TEIXEIRA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA CLEIA TEIXEIRA RIBEIRO em face da sentença de Id. 27067713, alegando a existência de omissão no decisum quanto ao reconhecimento expresso do direito ao cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, bem como quanto à condenação ao pagamento dos valores retroativos decorrentes de tais reflexos. Intimado, o embargado apresentou impugnação, sustentando a inexistência de omissão e o caráter infringente dos aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material. No caso em exame, assiste razão à embargante. Com efeito, embora a sentença embargada tenha reconhecido, em sua fundamentação, a incidência do Tema 1.233 do STJ, segundo o qual o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o dispositivo não consignou expressamente tal reconhecimento, tampouco contemplou de forma clara a condenação ao pagamento dos respectivos reflexos retroativos. Verifica-se, portanto, omissão a ser sanada, sendo cabível a integração do julgado, inclusive com efeitos infringentes, quando necessária à adequação do dispositivo ao fundamento adotado. Assim, os embargos devem ser acolhidos para complementar o dispositivo da sentença. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada, passando o dispositivo da sentença de Id. 27067713 a vigorar com a seguinte redação: “DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para: a) Condenar o reclamado em obrigação de fazer à implementação do abono de permanência aos vencimentos da parte reclamante, de acordo com a atual disposição do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Macapá; b) Reconhecer o direito da parte reclamante ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passou a fazer jus ao referido abono; c) Condenar o reclamado em obrigação de pagar à parte reclamante o abono de permanência, referente ao período compreendido de 30/11/2016 até a data da efetiva implementação da aposentadoria; d) Condenar o reclamado ao pagamento dos valores retroativos decorrentes do cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, referentes ao período compreendido de 30/11/2016 até a data da efetiva implementação da aposentadoria, observada a prescrição quinquenal; Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança a contar da citação, nos termos da Súmula 810 do STF. Resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados