Processo 6100266-55.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6100266-55.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6100266-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TAISE MARIA COSTA CORREA, TEREZINHA COSTA CORREA REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Homologado o acordo em audiência (ID 28078406). A parte credora informou sobre o não cumprimento do acordo e requereu cumprimento (ID 28795990). Pois bem. Trata-se de execução de título judicial [1111] com base na composição civil celebrada entre as partes (art. 515, III do CPC). Recebo o feito como cumprimento de sentença. Intimada, a parte devedora apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 2.500,00 (ID 29051254). A parte credora requereu o levantamento do valor (ID 29062184). Alvará expedido (ID 29080220). Certificado pela secretaria, saldo em conta judicial, após o levantamento do valor (ID 29080222). Intimadas as partes para apresentar manifestação quanto ao saldo existente, apenas o credor manifestou-se. O credor apresentou planilha discriminada, requereu o levantamento da diferença do valor devido (ID 29244970). Pois bem. 1) Destaca-se que o acréscimo em relação aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença é incompatível com o Juizado Especial Cível, conforme dispõe o Enunciado 97 do FONAJE; portanto, decoto o valor de R$ 275,46 e fixo o valor do débito remanescente em favor do credor em R$ 236,94. 2) Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor no valor de R$ 236,94. Os dados bancários já foram apresentados pelo credor. 3) Quanto ao saldo remanescente na conta judicial, devolver à parte devedora; intime-se para apresentar os dados bancários em 05 dias. 4) Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico em seu favor. 5) Tudo cumprido, intimem-se as partes para ciência e manifestação. 6) Sem pedidos, arquive-se. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

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