Processo 6101198-43.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
6101198-43.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6101198-43.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHILMA NAIRA ISACKSSON DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS De acordo com a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz do que a parte reclamante afirma na petição inicial, há, em tese, a existência de vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, decorrente da suposta utilização da parte reclamada Banco do Brasil como plataforma receptora do valor transferido por engano e da alegada compensação unilateral desse montante para abatimento de dívida de correntista. Em relação à parte reclamada Banco Santander, a existência de vínculo jurídico-obrigacional decorre da relação contratual de conta bancária mantida entre a parte reclamante e a instituição. MÉRITO DA CAUSA Fato incontroverso (art. 374, I, II e III do CPC): a parte reclamante, correntista da parte reclamada Banco Santander, realizou transferência via Pix de R$ 1.500,00 por engano para conta de terceira pessoa, correntista da parte reclamada Banco do Brasil (ID 27437208). Não se discute também que o valor foi utilizado pelo Banco do Brasil para compensação de débito da beneficiária junto à própria instituição, o que impediu a devolução mesmo após a beneficiária manifestar concordância por escrito (ID 25437209). O ponto controvertido é apurar se a conduta das instituições bancárias, em especial a do Banco do Brasil, ao aplicar o valor recebido por engano na compensação de dívida da correntista em vez de processá-lo pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), configura defeito na prestação do serviço e eventual dever de indenizar. Pois bem. A parte reclamante demonstrou (art. 373, I, do CPC) que adotou várias providências administrativas para recuperar os valores depositados por engano: comunicou o erro às duas instituições financeiras, acionou o MED e obteve declaração conjunta assinada pela própria beneficiária autorizando expressamente a devolução (ID 25437209). O comprovante da transação (ID 25437208) confirma o erro e a data da operação. A parte reclamada Banco do Brasil, por sua vez, não demonstrou (art. 373, II, do CPC) a existência de impedimento normativo concreto à devolução. O banco admite que não reverteu a transação e justifica a compensação como exercício regular de direito contratual, chegando a afirmar que "se o consumidor tivesse se atentado às transações que realiza na plataforma do Banco do Brasil, não teria sofrido nenhum prejuízo" (ID 27935482, pág. 5). Ora, a vedação ao débito em conta sem autorização, invocada pelo próprio banco reclamado para justificar a impossibilidade de estorno, não ampara a conduta oposta: utilizar valor creditado por engano — e cuja devolução era consensual — para compensar obrigação de terceiro em favor do banco. Com efeito, o valor transferido por engano jamais integrou legitimamente o patrimônio da instituição financeira, tratando-se de crédito de titularidade da parte reclamante indevidamente retido. Identifico assim, defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC) e, por consequência, ato ilícito civil passível de indenização por danos materiais e morais (art. 186 do CC). Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados