Processo 6101209-72.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6101209-72.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6101209-72.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIONE MORAES DOS SANTOS PANTOJA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum para Readequação de Margem Consignável c/c Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada por MARCIONE MORAES DOS SANTOS PANTOJA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., na qual se postula, em síntese, a suspensão dos descontos consignados que ultrapassariam a margem legal de 30%, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento de danos materiais e morais. Analisada a petição inicial, verifico a necessidade de emenda, nos termos do art. 321 do CPC/15, pelos fundamentos a seguir expostos. I – DA NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO MOMENTO DE ULTRAPASSAGEM DA MARGEM CONSIGNÁVEL Da leitura da peça exordial, observo que a parte autora elenca todos os contratos de empréstimo consignado firmados com as instituições financeiras rés, sem, contudo, individualizar o marco temporal a partir do qual alega ter sido ultrapassada a margem legal de consignação. Com efeito, a peça inicial se assemelha, em sua conformação, a um pedido de repactuação ou reestruturação global de dívidas, ao buscar a readequação de todos os contratos consignados de forma conjunta, sem delimitar com precisão: (i) em que competência (mês/ano) os descontos consignados passaram a exceder o percentual legal; (ii) qual o contrato ou conjunto de contratos que, ao ser averbado, provocou a extrapolação da margem; e (iii) em face de qual réu, individualmente considerado, recai a responsabilidade pelo momento inicial do excesso. Tal delimitação é indispensável não apenas para a correta fixação do pedido e da causa de pedir – pressupostos essenciais da petição inicial nos termos dos arts. 319, III e IV, do CPC/15 –, mas também para viabilizar o exercício do contraditório pelos réus e para permitir que o Juízo aquilate adequadamente os requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito (art. 300, CPC/15). Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial para: a) Indicar, com precisão, a competência (mês e ano) a partir da qual alega ter sido ultrapassada a margem consignável legal de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos; b) Identificar qual contrato ou averbação, celebrado com qual réu, determinou o início do excesso sobre a margem legal, demonstrando a ordem cronológica dos descontos e sua correlação com o limite previsto no Decreto Estadual n.º 5.334/2015 e nas Leis Federais n.ºs 10.820/2003 e 10.953/2004; c) Delimitar, com clareza, o pedido de suspensão ou readequação em relação a cada réu de forma individualizada, indicando os contratos específicos cujos descontos devem ser suspensos ou recalculados, sob pena de o pedido se confundir com mera repactuação global de dívidas, o que não se coaduna com a tutela pretendida. II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA No tocante ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, embora se reconheça que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, CPC/15), observo que a…

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