Processo 6101882-65.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6101882-65.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6101882-65.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cobrança indevida de ligações , Fornecimento de Água] AUTOR: VITORIA LARISSA LOPES DA SILVA REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Vitória Larissa Lopes da Silva em face da Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S.A. A parte autora relata que é usuária do serviço de fornecimento de água da ré e que, no mês de outubro de 2025, foi surpreendida com a emissão de fatura no valor de R$ 992,59. Afirma que o valor da fatura é manifestamente incompatível com seu consumo habitual e que solicitou administrativamente a verificação do hidrômetro, contudo, a ré indeferiu o pedido, sob o fundamento de inexistência de irregularidade, mantendo a cobrança. Sustenta que a concessionária não solucionou a demanda, permanecendo a cobrança indevida, o que pode ensejar a suspensão de serviço essencial. Requer a revisão da fatura referente ao mês de outubro de 2025. A parte ré, por sua vez, alega que a cobrança é legítima, sustentando que não foram identificadas irregularidades no hidrômetro ou no processo de medição do consumo. Afirma que, após análise técnica, constatou-se que as leituras registradas estão dentro da normalidade, tratando-se de consumo atípico, porém possível. Pois bem. De início, cumpre destacar que a relação entre concessionária de saneamento e usuário enquadra-se perfeitamente em típica relação de consumo, devendo ser aplicadas ao caso as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores. Nessa linha, firmou-se o entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça: “a relação entre a concessionário de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais - tais como água e energia - é consumerista” (STJ - AgInt no AREsp: 1962258 RJ 2021/0282326-5, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação: DJe 01/04/2022). Assim, resta cabalmente demonstrada a relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis, portanto, as normas consumeristas. Passo à análise do mérito. No caso dos autos, a fatura de objeto do pedido formulado pela autora apresenta aumento significativo em relação ao período anterior. Todavia, a mera constatação do aumento do consumo não é suficiente, por si só, para caracterizar irregularidade no faturamento. Na hipótese, a insurgência da autora limita-se à alegação genérica de que o valor registrado diverge do consumo real, sem a descrição de qualquer circunstância concreta capaz de indicar erro de medição, defeito no equipamento ou faturamento em desacordo com o consumo efetivamente realizado. Não há nos autos prova mínima de que o consumo registrado tenha sido superior ao efetivamente utilizado, tampouco foram apresentados elementos que permitam inferir falha na prestação do serviço. A ré, por outro lado, realizou inspeção técnica na unidade consumidora do autor e, conforme laudo acostado ao Id 27594656, não foi constatada qualquer irregularidade no hidrômetro instalado, concluindo-se tratar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados