Processo 6102055-89.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6102055-89.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6102055-89.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: OLIVIA DA SILVA SOBRINHO VIEIRA, CESAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Macapá, na qual alega, em resumo: - BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA E EXCESSO NA EXECUÇÃO: A base de cálculo está equivocada e a parte credora incluiu verbas que não integram o cálculo do 13º salário, o que importa em excesso na execução. - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: A planilha da parte credora utilizou critérios de atualização divergentes dos parâmetros legais. É o relatório. Decido. DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA e INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO) O devedor alega que há excesso de execução, afirmando que houve inclusão indevida de verbas que não integram a base de cálculo da gratificação natalina e inobservância dos critérios de atualização, porém não indicou qual o valor que entende devido, o que impede o conhecimento da alegação de excesso, nos termos do art. 535, § 2º do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 25983561. No mais, determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 5.005,56, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 500,56, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera municipal (Lei nº 2.586/2022-PMM). Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. Quanto à forma de pagamento da RPV, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. A chave PIX deve ser igual ao CPF ou CNPJ do titular do crédito (única forma aceita pelo sistema). Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil.…

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