Processo 6102359-88.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6102359-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALVA MARIA DO SOCORRO COSTA VULCAO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de ação proposta por JALVA MARIA DO SOCORRO COSTA VULCÃO em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA/EQUATORIAL AMAPÁ, por meio da qual pretende a revisão de fatura de energia elétrica referente ao mês de setembro de 2025, com vencimento em 07/10/2025, no valor de R$ 932,37, alegando consumo incompatível com o histórico da unidade consumidora, bem como indenização por danos morais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Analisando os autos, verifico que assiste razão à autora apenas em parte. A controvérsia restringe-se à regularidade da fatura referente ao mês de setembro de 2025, na qual foi apurado consumo de 764 kWh, resultando em cobrança no valor de R$ 932,37. Embora a requerida sustente a regularidade da medição e tenha juntado documentos relativos à vistoria realizada na unidade consumidora, observa-se que o consumo lançado na fatura impugnada destoa significativamente do histórico da unidade. Com efeito, os documentos constantes dos autos demonstram que o consumo da autora, nos meses anteriores à cobrança questionada, oscilava em patamares substancialmente inferiores, sem registro de variações semelhantes àquela verificada na competência setembro/2025. Além disso, após a impugnação administrativa e o ajuizamento da presente demanda, os consumos posteriores retornaram a níveis compatíveis com o histórico da unidade consumidora, circunstância que reforça a plausibilidade da alegação de anormalidade da cobrança questionada. Embora a concessionária tenha realizado vistoria técnica e afirmado inexistirem irregularidades no equipamento medidor, não produziu prova técnica suficientemente robusta apta a explicar, de forma convincente, a elevação abrupta e isolada do consumo para 764 kWh, valor muito superior ao padrão histórico da unidade. Em hipóteses como a presente, a jurisprudência tem admitido a revisão da cobrança quando evidenciada discrepância relevante entre o consumo faturado e o histórico da unidade consumidora, especialmente quando a concessionária não apresenta elementos técnicos capazes de justificar adequadamente a anomalia verificada. Dessa forma, entendo que a fatura impugnada não pode prevalecer nos moldes originalmente emitidos, devendo ser recalculada com base na média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores ao período questionado. Por outro lado, não vislumbro configuração de dano moral indenizável. A cobrança indevida, por si só, não enseja automaticamente reparação extrapatrimonial. No caso concreto, não houve interrupção efetiva do fornecimento de energia elétrica em decorrência do débito discutido, tampouco restou demonstrada situação excepcional apta a caracterizar lesão aos direitos da personalidade da autora. Os transtornos narrados, embora indesejáveis, inserem-se na esfera dos aborrecimentos decorrentes da própria controvérsia contratual, não ultrapassando o limite necessário para configuração do dano moral indenizável. No tocante à tutela…
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