Processo 6102493-18.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE DA TURMA RECURSAL JUIZ CESAR SCAPIN PROCESSO: 6102493-18.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE MACAPA RECORRIDO: BENEDITO DE SOUZA PELAES Advogado do(a) RECORRIDO: WILKER DE JESUS LIRA - AP1711-A 145ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 14/08/2026 A 20/08/2026 RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia restringe-se a verificar se o recorrente, Guarda Civil Municipal de Macapá submetido ao regime de plantão 24x72, faz jus ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada mensal de 144 horas. A Lei Complementar Municipal nº 146/2022, diploma específico que disciplina a carreira da Guarda Civil Municipal de Macapá, dispõe em seu art. 39: "Art. 39. Os membros da Guarda Civil Municipal de Macapá exercerão suas atribuições em escalas de serviço, conforme dispuser regulamento aprovado pelo titular do Comando da Guarda Civil Municipal de Macapá. § 1º Os horários dos turnos de trabalho e as escalas de serviço serão fixados de acordo com a natureza e as necessidades dos serviços de segurança municipal, em cumprimento a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, podendo chegar ao limite estabelecido em Lei Complementar nº 122/2018-PMM, sendo escala padrão 24h (vinte e quatro) horas por 72h (setenta e duas) horas." A interpretação desse dispositivo já foi objeto de apreciação pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no julgamento da Apelação Cível nº 6007634-44.2024.8.03.0001, ocasião em que restou assentado que a Lei Complementar nº 146/2022 constitui norma especial prevalente sobre a Lei Complementar nº 122/2018, fixando jornada padrão de 144 horas mensais para os integrantes da Guarda Civil Municipal, sendo devido o pagamento de horas extraordinárias quando ultrapassado esse limite. Os elementos constantes dos autos evidenciam que a própria Administração Pública instituiu escala incompatível com o limite legal. Conforme se verifica da Portaria nº 042/2022-GCMM, editada pelo Comando da Guarda Civil Municipal para regulamentar a nova escala de serviço, determinou-se que, a partir de 1º de julho de 2022, todos os integrantes da corporação passariam a cumprir jornada de 192 horas mensais, correspondente a oito plantões de 24 horas, consignando expressamente que essa seria a jornada de trabalho adotada. Assim, embora a Lei Complementar nº 146/2022 estabeleça jornada padrão de 144 horas mensais, a própria regulamentação administrativa passou a impor escala ordinária de 192 horas mensais, sem qualquer previsão legal de compensação ou da correspondente remuneração extraordinária. Tal circunstância, por si só, evidencia a extrapolação da jornada legal. No caso concreto, além da previsão normativa, o autor também se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia. As fichas de frequência juntadas com a inicial demonstram que o recorrente efetivamente laborou em jornada superior ao limite de 144 horas mensais, excedentes ao 6º plantão mensal, circunstância que não foi infirmada pelo Município mediante prova em sentido contrário. Não prospera, portanto, a alegação de que o regime de plantão 24x72 afastaria, por si só, o direito ao recebimento de horas extraordinárias. O regime especial de trabalho apenas disciplina a forma de prestação do serviço, não autorizando a Administração Pública a exigir jornada superior àquela expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.