Processo 6102948-80.2025.8.03.0001

TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
6102948-80.2025.8.03.0001
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6102948-80.2025.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELDER GOMES LOPES CRIANÇA/ADOLESCENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE BREVES SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Assento de Nascimento, proposta por ELDER GOMES LOPES, brasileiro, ajudante de pedreiro, autônomo, filho de Benedito Ferreira Lopes e Eunice Gomes Lopes, nascido em 21/12/1992, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 441106, por meio da DPE. Expôs a parte autora que a presente demanda tem por objeto a retificação do assento de nascimento do requerente Elder Gomes Lopes, registrado sob o número 066787 01 55 1992 1 00024 15 0024558 31, Livro A-24, Folha 153, no Cartório de Breves, Estado do Pará. O requerente procurou a Defensoria Pública do Estado do Amapá, por intermédio do Núcleo Cível, com a finalidade de promover a correção de erro material constante em seu registro civil de nascimento, especificamente no que se refere à data de registro por extenso, que se encontra lançado de forma incorreta no assento. Consta na certidão a data por extenso “vinte e dois de julho de mil novecentos e noventa e dois” (que seria data anterior ao seu nascimento), sendo o correto: 21/12/1992 (vinte e um de dezembro de mil novecentos e noventa e dois), conforme demonstram os documentos apresentados. Juntou com a inicial: CTPS, 1ª e 2ª via da Certidão de Nascimento. Oficiou-se o Cartório de BREVES/PA, solicitando a Certidão de Inteiro Teor do Assento de Nascimento de ELDER GOMES LOPES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, registrado em 1992, no Livro 24, fl. 15, Termo 24558. Determinada a suspensão do feito por 90 dias. Deferida a gratuidade judiciária. Prioridade - Pessoa com deficiência. Certidão de inteiro teor juntada no id. 30066242. Notificado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer nos seguintes termos: "(...) manifesta-se pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para que seja determinada a retificação do assento de nascimento de Elder Gomes Lopes, matrícula nº 066787 01 55 1992 1 00024 153 0024558 31, a fim de que passe a constar corretamente a data de 21/12/1992 — vinte e um de dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em substituição às datas equivocadamente lançadas, preservando-se os demais dados registrais”. Após, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Como se pode notar, o pedido de retificação visa a retificação em sua correspondente certidão de nascimento, estando tal pretensão, subsumida à regra estampada no art. 109 da Lei Federal nº 6.015/1973: “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”. No caso dos autos, verificou-se o erro apontado pela autora na Certidão de nascimento, justificando sua pretensão, conforme manifestação ministerial, vejamos um trecho do parecer: “No caso em análise, o conjunto documental demonstra suficientemente a existência do erro registral”. “A data de nascimento do requerente está indicada como 21 de dezembro de 1992 no…

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