Processo 6103771-54.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6103771-54.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6103771-54.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDELSON PANTOJA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA DA PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, é aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. MÉRITO A Lei Estadual nº 1.059/2006, em seu art. 23, prevê o pagamento, aos servidores efetivos, integrantes da carreira dos profissionais de saúde, da Gratificação de Aperfeiçoamento, decorrente de cursos de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida pelo profissional, em percentual que varia de acordo com o nível de instrução (superior ou médio) e a carga horária. Entendo que a norma em tela é de aplicação imediata, sendo desnecessária regulamentação, ante a clareza da mesma. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá firmou o entendimento da desnecessidade de regulamentação da Lei em tela, tendo, inclusive, editado a Súmula 016, com a seguinte redação: O art. 23 da Lei Estadual nº 1.059/2006 é autoaplicável, sendo devida a gratificação de aperfeiçoamento ao servidor estadual efetivo da área de saúde que comprova conclusão em curso de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida por ele, nos percentuais estabelecidos na referida norma. Sobre esse assunto, a colenda Turma Recursal do Estado do Amapá tem posicionamento semelhante. Vejamos: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO. REQUISITOS DA LEI Nº 1.059/2006 ATENDIDOS PELA PARTE AUTORA. IMPLEMENTAÇÃO E RETROATIVOS DEVIDOS. SÚMULA 016 DO TJAP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Nos termos do artigo 23, II, da Lei nº 1.059/2006, faz jus ao recebimento de gratificação de aperfeiçoamento o servidor efetivo que comprovar a conclusão de curso de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático em áreas compatíveis com a função exercida pelo profissional, o que se viu satisfeito no presente caso, eis que o autor, ocupante do cargo de Médico, comprovou a conclusão de especialização em Epidemiologia, conforme certificado juntado aos autos (Ordem 23). 2) O Tribunal de Justiça do Amapá já sumulou a referida matéria: Veja-se: Súmula 016: art. 23 da Lei Estadual nº 1.059/2006 autoaplicável, sendo devida a gratificação de aperfeiçoamento ao servidor estadual efetivo da área de saúde que comprova conclusão em curso de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida por ele, nos percentuais estabelecidos na referida norma; 3) Devido os valores retroativos, nos termos estabelecidos pela sentença. 4) Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida. (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0053503-21.2013.8.03.0001, Relator ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 31 de janeiro de 2017) Destarte, basta que o servidor estadual efetivo da área de saúde comprove que preenche os requisitos previstos na lei citada para que obtenha a implementação da gratificação nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados