Processo 6103952-55.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6103952-55.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE VIANA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado. A parte ré alegou falta de interesse de agir, sob a justificativa de que a parte autora não teria buscado solucionar a problemática via administrativa. No entanto, não é obrigatório o prévio requerimento administrativo para o ingresso no Poder Judiciário, o direito de ação é uma garantia constitucionalmente assegurada, conforme art. 5º, XXXV da CF, não sendo possível exigir que a parte autora esgote as vias administrativas do banco requerido antes de ingressar com a demandada judicial. Tampouco se vislumbra a ocorrência de inépcia - por ausência de documento essencial, pois a parte autora juntou todos os documentos necessários para solucionar a lide. Rejeito as preliminares e passo a análise do mérito. A controvérsia dos autos gira em torno de saber se há abusividade na taxa de juros aplicada no contrato de antecipação de décimo terceiro salário firmado entre as partes. Inicialmente, cumpre destacar que o contrato em análise não se confunde com o mútuo tradicional, especialmente o empréstimo consignado com parcelas mensais. Na antecipação de décimo terceiro salário, há a disponibilização imediata de numerário, com liquidação em parcela única, mediante desconto futuro do benefício, o que configura operação com dinâmica e riscos distintos. Por essa razão, não se mostra adequada a utilização das taxas de juros aplicáveis ao crédito consignado para servidor público tradicional como parâmetro de comparação, por se tratarem de modalidades contratuais diversas. Ademais, é sabido que operações de crédito com liquidação em prazo mais curto e sem parcelamento tendem a apresentar taxas de juros superiores, sem que isso, por si só, caracterize abusividade. No caso concreto, verifica-se que os juros foram livremente pactuados entre as partes, inexistindo demonstração de vício de consentimento ou ausência de informação quanto aos encargos contratados. Ressalte-se, ainda, que, conforme entendimento consolidado, a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abusividade, não havendo limitação legal nesse sentido, conforme orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal. De igual modo, nos termos da Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, a simples estipulação de juros remuneratórios acima da média de mercado não implica, automaticamente, abusividade, sendo necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada. As taxas praticadas pela instituição financeira não se mostram significativamente discrepantes da média de mercado para operações de antecipação de décimo terceiro salário, cujo custo efetivo total costuma situar-se, de forma geral, em patamares elevados em razão da natureza da operação. No caso específico, a taxa aplicada (em torno de 4,30% ao mês) não se revela manifestamente abusiva, tampouco exorbitante a ponto de justificar a intervenção judicial, sobretudo quando não evidenciada violação ao equilíbrio contratual. Dessa forma, inexistindo prova de irregularidade na contratação ou de cobrança abusiva, não há fundamento para acolhimento dos pedidos iniciais. Ante o exposto, rejeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.