Processo 6104791-93.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6104791-93.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 6104791-93.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. APELADA : IOLANDA RODRIGUES DOS SANTOS RECORRENTE : IOLANDA RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO BANCO C6 CONSIGNADO S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EAREsp 676.608/RS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES CREDITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexistência de contrato de empréstimo consignado averbado em benefício previdenciário, determinar a cessação dos descontos, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (i) estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo; (ii) é regular a contratação do empréstimo consignado impugnado pela consumidora; (iii) a restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer na forma simples ou em dobro; (iv) a cobrança indevida em benefício previdenciário configura dano moral indenizável; (v) é cabível a compensação do valor creditado em favor da consumidora com os valores a serem restituídos; e (vi) é devido o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O recurso adesivo é admissível quando presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos previstos no artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil, subsistindo o interesse recursal na hipótese de acolhimento apenas parcial das pretensões da parte autora. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário impugnado pelo consumidor, consoante tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de recolhimento dos honorários do perito judicial nomeado implica preclusão da prova pericial grafotécnica e assunção do risco probatório pela instituição financeira. 5. O laudo técnico unilateral produzido pela própria instituição financeira não se equipara à prova pericial judicial, por lhe faltar o atributo da imparcialidade. 6. Não comprovada a contratação, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a cessação dos descontos averbados no benefício previdenciário. 7. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente observa a modulação dos efeitos fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 676.608/RS, aplicando-se a forma simples às cobranças anteriores a 30 de março de 2021 e a forma dobrada às posteriores a tal marco. 8. Sobre o valor da restituição, incide a taxa Selic integral desde cada desconto indevido, em razão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados