Processo 6107186-58.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 6107186-58.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Dorcelina Maria Rosa De Sousa Requerido: Valor Sociedade De Credito Direto S/a SENTENÇA Trata-se de ação anulatória com restituição de indébito, reparação por danos morais e materiais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Dorcelina Maria Rosa de Sousa em desfavor de Valor Sociedade de Crédito Direto S/A, Goiânia Cred Assessoria Ltda e Vinicius Martins Borges, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (mov. 1), a requerente alega que, sendo idosa e analfabeta, buscou a Goiânia Cred Assessoria Ltda para obter um empréstimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), contudo recebeu R$ 33.463,08 (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oito centavos), referente a um contrato de empréstimo consignado n. 512140, celebrado em 14 de junho de 2021. Desse valor apenas R$ 16.619,52 (dezesseis mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) foram depositados em sua conta sendo o restante desviado pela Goiânia Cred Assessoria Ltda por meio de três transferências PIX nos dias 16 17 e 18 de junho de 2021. Narra que o empréstimo foi negociado com a Valor Sociedade de Crédito Direto S/A em 84 parcelas de R$ 398,37 (trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) com vencimento inicial em 06 de agosto de 2021 e término previsto para 28 de julho de 2028. Afirma que até a data da petição inicial pagou R$ 14.341,32 (quatorze mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e que tentou resolver a questão administrativamente sem sucesso. Desse modo, requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, determinando-se ao INSS e às instituições financeiras responsáveis pelo bloqueio de quaisquer débitos futuros vinculados ao contrato questionado, sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela: a) declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado n. 512140, celebrado em 14 de junho de 2021, em virtude de vício de consentimento e fraude contratual; b) restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no valor de R$ 31.072,86 (trinta e um mil e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos); c) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais; d) condenação da Requerida Goiânia Cred Acessória Ltda ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores desviados da conta da requerente, no montante de R$ 14.498,22 (quatorze mil quatrocentos e noventa e oito reais de vinte e dois centavos), com a devida atualização monetária e juros legais desde a data dos desvios. Juntou documentos. Recebida a inicial, foram deferidas as benesses da gratuidade da justiça em favor da parte autora, indeferido o pedido de tutela de urgência, invertido o ônus da prova, dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação dos requeridos (mov. 11). Citada, a requerida Valor Sociedade de Crédito Direto S/A, ofertou contestação no mov. 18, alegando carência da ação por falta de interesse de agir da autora, uma vez que o empréstimo foi concedido e o valor depositado em sua conta corrente, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.