Processo 6108479-96.2024.8.09.0137
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 6108479-96.2024.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: ELMIRIO MONTEIRO MARQUES JÚNIOR APELADOS: SICREDI RIO VERDE GO e UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO COLETIVO. EXTINÇÃO DOS VÍNCULOS DERIVADOS. NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO E SURRECTIO. INAPLICABILIDADE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. CONDIÇÕES DISTINTAS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de manutenção de plano de saúde coletivo, indenização por danos morais e restituição de valores, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, decorrente de cancelamento do plano após rescisão do contrato coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) legalidade da resilição unilateral de plano de saúde coletivo e seus efeitos; (ii) possibilidade de manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais; (iii) configuração de danos morais e repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos planos de saúde coletivos, a resilição unilateral é juridicamente possível após o prazo mínimo e mediante notificação, extinguindo os contratos derivados dos beneficiários; 4. A extinção do contrato coletivo afasta o direito de permanência do beneficiário nas mesmas condições, inexistindo direito adquirido à continuidade; 5. As teorias da supressio e da surrectio não se aplicam para perpetuar vínculo coletivo extinto, pois a continuidade contratual depende da vigência do contrato principal; 6. É assegurada apenas a possibilidade de migração para plano individual ou familiar, sem garantia de manutenção das mesmas condições econômicas; 7. A ausência de comprovação de recusa de atendimento, interrupção de tratamento ou lesão concreta a direitos da personalidade afasta o dano moral; 8. A repetição de indébito exige prova do pagamento indevido e da cobrança irregular, não demonstradas nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. A resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, observados os requisitos normativos, extingue os vínculos dos beneficiários, não assegurando direito à permanência nas mesmas condições; 2. A extinção do contrato coletivo afasta a aplicação das teorias da supressio e da surrectio para manutenção do vínculo assistencial; 3. A migração de plano coletivo para individual não garante equivalência de preços ou condições, em razão das diferenças atuariais entre os regimes; 4. A indenização por dano moral em hipóteses de cancelamento de plano de saúde exige demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade. Dispositivos legais citados: Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV; Lei n.º 9.656/1998, arts. 13 e 16; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 39 e 51; Código de Processo Civil, arts. 355, 370, 400 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.