Processo 6109374-24.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 6109374-24.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a)/Acusado(a): JEAN CARLOS LOPES MACHADO SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de JEAN CARLOS LOPES MACHADO, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 180, §6º, do Código Penal. Aduz a representante ministerial que: "Em data não especificada, mas entre o período de dezembro de 2019 a 06 de agosto de 2024, em horário não determinado, em Senador Canedo, o denunciando Jean Carlos Lopes Machado, de forma livre e consciente, adquiriu ou recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, de marca Glock, modelo G-25, calibre .380, serial SGE475, de propriedade do Estado de Goiás e vinculada ao Inquérito Policial nº 711/2013 da 20ª Delegacia de Polícia de Goiânia, conforme Registros de Atendimento Integrado - RAI’ s nº 39123436 de fls. 09/11, nº 37162322 de fls. 14/69, documentos de fls. 76/98 e Laudo de Perícia Criminal de Caracterização e Eficiência de Armas de Fogo e Munições de fls. 108/112. Segundo apurado, a 20ª Delegacia de Polícia de Goiânia encontrava-se na posse e guarda cautelar de uma arma de fogo, tipo pistola, marca Glock, modelo G-25, calibre .380, de número de série SGE475, apreendida no curso do Inquérito Policial nº 711/2013. Em meados de dezembro de 2019, referido armamento foi subtraído das dependências da mencionada unidade policial. Posteriormente, em data não especificada, o acusado Jean Carlos Lopes Machado recebeu ou adquiriu a referida pistola, mesmo ciente de que se tratava de produto de crime. No dia 06 de agosto de 2024, o denunciando foi preso em flagrante na cidade de Goiânia, ocasião em que mencionou possuir a arma de fogo Glock, modelo G-25, calibre .380, serial SGE475, indicando seu paradeiro às autoridades. A guarnição policial deslocou-se até a residência situada na Rua Santo Antônio Galvão, Quadra 02, Lote 18, Setor Santa Edwiges, nesta cidade de Senador Canedo, onde procedeu à apreensão do armamento. Em razão da posse irregular da arma, Jean Carlos foi processado nos autos nº 5758041-09.2024.8.09.0051¹ . Posteriormente, em 04 de dezembro de 2024, a 20ª Delegacia de Polícia de Goiânia realizou auditoria interna, constatando a subtração da pistola calibre .380, serial SGE475, ocasião em que tomou ciência de que o armamento já havia sido apreendido meses antes, na posse do referido acusado. Durante a auditoria, surgiram indícios de que a subtração da arma de fogo ocorreu, possivelmente, durante uma reforma ou mudança de sede provisória da unidade policial. Ao ser interrogado pela autoridade policial, Jean Carlos exerceu o direito constitucional ao silêncio. Assim agindo, o denunciando Jean Carlos Lopes Machado praticou a conduta típica descrita no artigo 180, §6º, do Código Penal (...)". O inquérito policial encontra-se anexado às fls. 01/211. O termo de exibição e apreensão encontra-se às fls. 76/98, referente à apreensão de 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, marca Glock, modelo G-25, calibre .380, serial SGE475, vinculada ao Inquérito Policial nº 711/2013 da 20ª Delegacia de Polícia de Goiânia, conforme…
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