Processo 6113883-53.2024.8.09.0065

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6113883-53.2024.8.09.0065
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6113883-53.2024.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA RECORRIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 129 por GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 124 nos autos desta apelação cível pela 2ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. José Carlos Duarte, assim ementado:   "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso de apelação do ora agravante e, no mérito, negou-lhe provimento. A parcial inadmissibilidade do apelo foi reconhecida sob o fundamento de que as razões recursais limitaram-se à reprodução integral e literal dos embargos monitórios rejeitados na sentença apelada, exceto pela preliminar de cerceamento de defesa, única tese recursal conhecida, mas desprovida nos termos da Súmula nº 28/TJGO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada caracteriza afronta o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente demonstre o desacerto do decisório atacado por meio de impugnação específica das razões de decidir. 4. A falta de impugnação direta aos fundamentos da decisão monocrática agravada configura vício formal insanável, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, as razões do recurso interno limitaram-se à alegação genérica de que “a apelação foi baseada nas provas dos autos”, razão pela qual deveria ser submetida ao colegiado, não apresentando impugnação mínima à ratio decidendi da decisão monocrática recorrida, o que configura afronta ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, conduz ao não conhecimento do recurso, por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal (regularidade formal). IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: A inobservância do princípio da dialeticidade, consubstanciada na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão atacada, enseja o não conhecimento do recurso por ausência de regularidade formal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 5446391-14.2021.8.09.0093; STJ, AgInt no REsp nº 1.440.972/AM."   Nas razões recursais, o recorrente pugna pela admissão do recurso. Requer, ademais, a concessão de tutela de urgência.   Preparo visto na mov. 129, arq. 2.   As contrarrazões do recorrido BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. foram apresentadas na mov. 141, pelo desprovimento do recurso e condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.   Nas movs. 136 e 142, as partes atravessaram petições noticiando propostas de negociação e acordo, as quais restaram frustadas.   É o relatório. Decido.   De início, deixo de conhecer dos pedidos formulados em sede de contrarrazões, pertinentes à majoração da verba advocatícia, ante a inadequação da via eleita, porquanto no juízo de admissibilidade dos recursos…

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