Processo 6120099-72.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 6120099-72.2024.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: DINAIR ALVES DA SILVA APELADA: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). VALIDADE CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de ação declaratória de inexistência de ato jurídico c/c danos morais e repetição de indébito. A sentença entendeu que o contrato de Cartão Consignado de Benefício (RCC) é válido e se diferencia do Cartão de Crédito Consignado (RMC), afastando a Súmula 63 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A apelante alega cerceamento de defesa por julgamento antecipado e necessidade de perícia para verificar a autenticidade da contratação eletrônica, além de reafirmar a inexistência de contratação válida e vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) Saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial requerida; b) Saber se a contratação de Cartão Consignado de Benefício (RCC) por via digital é válida e se a instituição financeira se desincumbiu do ônus de provar a regularidade; c) Saber se a Súmula 63 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se aplica aos contratos de Cartão Consignado de Benefício (RCC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório é suficiente para formar o convencimento do julgador. 4. A prova pericial para atestar a validade da contratação eletrônica é desnecessária quando a instituição financeira apresenta contrato digital com anuência, assinatura eletrônica, biometria facial (selfie), geolocalização e comprovante de crédito do valor na conta do consumidor. 5. A modalidade de Cartão Consignado de Benefício (RCC) é distinta do Cartão de Crédito Consignado (RMC), pois o RCC implica em efetivo abatimento da dívida por parcelas fixas, sem juros rotativos contínuos na modalidade de saque. 6. A Súmula 63 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não se aplica aos contratos de RCC, uma vez que se refere especificamente à abusividade do RMC, que possui características diferentes de refinanciamento contínuo. 7. O Código de Defesa do Consumidor, mesmo com a inversão do ônus da prova, não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, como o vício de consentimento ou a abusividade, o que não ocorreu no caso. 8. A instituição financeira demonstrou a formalidade e regularidade da contratação e que o valor foi utilizado pela parte autora por mais de um ano antes do questionamento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando os elementos dos autos são suficientes para a resolução da controvérsia, tornando desnecessária a produção de prova pericial. 2. É válida a contratação de Cartão Consignado de Benefício (RCC) por meio digital, mediante apresentação pela instituição financeira do contrato com assinatura eletrônica, biometria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.