Processo 6120573-43.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 6120573-43.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 1º APELANTE : LÁZARO DONIZETH DUARTE 2ª APELANTE : PARANÁ BANCO S/A 1ª APELADA : PARANÁ BANCO S/A 2º APELADO : LÁZARO DONIZETH DUARTE RELATORA : DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54 DO STJ. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, ao pagamento de indenização por danos morais e admitiu a compensação de quantia previamente disponibilizada ao consumidor. A parte autora requereu a alteração do termo inicial dos juros moratórios para a data do evento danoso. A instituição financeira sustentou a regularidade da contratação eletrônica, a inexistência de dano moral, a aplicação da teoria da supressio e, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica impugnada pelo consumidor, legitimando os descontos realizados em benefício previdenciário; e (ii) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a restituição dos valores descontados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide o Código de Defesa do Consumidor sobre a relação jurídica mantida entre consumidor e instituição financeira. 4. Compete à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade da contratação quando o consumidor impugna especificamente a autenticidade do negócio jurídico e nega sua celebração. 5. A validade da contratação eletrônica exige demonstração segura da autoria da manifestação de vontade, mediante elementos técnicos aptos a identificar o contratante. 6. A mera apresentação de documentos unilaterais desacompanhados de trilha de auditoria, geolocalização, registros de IP, biometria, selfie de validação ou outros mecanismos de autenticação não comprova a regularidade da contratação eletrônica impugnada. 7. O desinteresse da instituição financeira na produção de prova pericial requerida para aferição da autenticidade da assinatura eletrônica impede o afastamento da controvérsia acerca da autoria da contratação. 8. A inexistência de prova idônea da contratação conduz ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e caracteriza falha na prestação do serviço. 9. A teoria da supressio não se aplica para legitimar descontos fundados em contrato inexistente, por ausência de relação jurídica válida capaz de gerar expectativa legítima protegida pela boa-fé objetiva. 10. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.