Processo 6128299-56.2025.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6128299-56.2025.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
09ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6128299-56.2025.4.06.3800/MG IMPETRANTE : TRADICAO GRILL E BEER LTDA ADVOGADO(A) : LIDIANE SANTOS DE CERQUEIRA (OAB MG105834) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por TRADIÇÃO GRILL E BEER LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/M G, objetivando provimento para: Determinar à autoridade coatora para que reconheça a equiparação da utilização da alíquota zero à isenção por prazo certo, onde deve-se respeitar as condições e prazos concedidos para o uso do benefício do Perse, previsto na Lei nº 14.148/2021, bem como a observância dos Princípios da Não Surpresa e da Segurança Jurídica, suspendendo os efeitos art. Art. 4º-A., da Lei 14.148, de maio de 2021, incluído pelas alterações trazidas pela Lei 14.859, de 2024 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, para que seja mantida a utilização pela impetrante da alíquota zero para os tributos originalmente elencados: PIS, COFINS, IR e CSLL, com vigência até março de 2027. Alternativamente, que determine à autoridade coatora para que sejam observados os prazos em respeito aos Princípios da Anterioridade Nonagesimal para as contribuições PIS, COFINS e CSLL, e o Princípio da Anterioridade Anual, para o IR. Alega a impetrante que tem por objeto social o comércio de restaurante em geral, bebidas e refrigerantes. Aduz que, na consecução de sua atividade , foi fortemente impactada pela pandemia COVID-19, sendo beneficiada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, o qual teve por objetivo a sustentação econômica do setor de eventos, oferecendo a redução à alíquota zero do PIS, COFINS, IR e CSLL, até março de 2027. Discorre que a legislação supracitada foi alterada pela Lei nº 14.859 de 2024, que trouxe diversas alterações, entre as quais se destaca a exigência de prévia habilitação e deferimento do benefício fiscal pela Receita Federal, para que o contribuinte possa usufruir do referido benefício.Isso significa que, a fruição do benefício está condicionada à regularidade da situação do prestador de serviços turísticos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) no período compreendido entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023, conforme os artigos 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 2008 (Política Nacional de Turismo). Pontua que a mesma legislação estabeleceu que o custo fiscal do benefício seria fixado em um limite máximo de renúncia fiscal, no valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Relata que, dessa forma, foi criada uma condição específica, que não era prevista na Lei que criou o Perse, para o término da redução a zero dos tributos federais, sendo esse o valor máximo permitido para o gasto tributário durante o referido período, conforme consta no art. Art. 4ºA., da Lei 14.148, de maio de 2021, incluído pelas alterações trazidas pela Lei 14.859, de 2024. Acentua que, para surpresa dos contribuintes que usufruíam do Perse, a Receita Federal anunciou em março de 2025 a extinção imediata do Perse a partir do próximo mês, em abril, alegando o atingimento do teto máximo de valores destinados para o Perse. Assevera que, no entanto, há várias irregularidades a serem discutidas em face da suspensão imediata do Perse. Inicialmente, esclarece que a Lei nº 14.859/2024 definiu que a extinção do benefício só…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados