Processo 6129455-17.2024.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª VARA CRIMINAL PROTOCOLO: 6129455-17.2024.8.09.0011 ACUSADO: ADRIANO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de seu ilustre representante legal, em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, inicialmente ofereceu denúncia em desfavor de ADRIANO ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado na peça inicial acusatória, pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (antiga redação), na forma do artigo 71 (por três vezes), ambos do Código Penal. Os fatos foram narrados na peça acusatória nos seguintes termos: “Extrai-se do incluso inquérito policial que, em meados de outubro de 2013, no início do mês de novembro de 2013 e nos dias 16 e 29 de novembro de 2013, respectivamente por volta das 13h30min e das 18h00min, na Rua X-16, quadra 36, lote 2, Setor Santa Luzia, Aparecida de Goiânia/GO, o denunciando ADRIANO ALVES DOS SANTOS, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, as quantias de R$ 120,00 (cento e vinte reais), R$ 80,00 (oitenta reais), além de outro valor não especificado, pertencentes às vítimas Bruno Quiroz Pereira e Leide Queiroz Pereira, conforme se infere dos elementos de prova constantes dos autos. Segundo apurado, em meados de outubro de 2013, o denunciando ADRIANO ALVES DOS SANTOS compareceu ao estabelecimento comercial "Super Bruno", de propriedade das vítimas Bruno Queiroz Pereira e Leide Queiroz Pereira, utilizando um capacete preto, vestindo uma capa de chuva e portando uma arma de fogo. De posse da arma, apontou-a para a vítima Bruno, que se encontrava no caixa do supermercado e anunciou o assalto, exigindo que lhe fosse entregue o dinheiro do caixa. Diante da grave ameaça, a vítima entregou ao denunciando a quantia de aproximadamente R$ 120,00 (cento e vinte reais). Após subtrair o valor, o denunciando evadiu-se do local conduzindo uma motocicleta Honda Biz de cor vermelha. Ainda conforme apurado, no início do mês de novembro de 2013, em dia não especificado, a vítima Leide realizava uma recarga de crédito no aparelho celular de uma cliente não identificada, no mesmo estabelecimento, quando o denunciando — que utilizava as mesmas vestes (capa de chuva e capacete preto) — adentrou o local e anunciou novo assalto. Nessa ocasião, o denunciando subtraiu valor em dinheiro não especificado, bem como um aparelho celular da referida cliente, cuja identidade não foi possível apurar. Em seguida, evadiu-se utilizando novamente a motocicleta Honda Biz vermelha. Não obstante, no dia 16 de novembro de 2013, por volta das 13h30min, a vítima Bruno se encontrava novamente no caixa do supermercado, quando o denunciando, repetindo o mesmo modus operandi, chegou ao local na motocicleta Honda Biz vermelha, portando uma arma de fogo. Da entrada do estabelecimento, anunciou o assalto e exigiu dinheiro, momento em que a vítima entregou cerca de R$ 80,00 (oitenta reais). O denunciando, insatisfeito com o valor, ameaçou a vítima afirmando que, se encontrasse mais dinheiro escondido, iria matá-la. Após a nova empreitada criminosa, fugiu do local conduzindo a mesma motocicleta. Por fim, em 29 de novembro de 2013, por volta das 18h00min, o denunciando compareceu, mais uma vez, ao estabelecimento, anunciando o assalto. No entanto, durante a execução do crime,…
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