Processo 6130637-15.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6130637-15.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br          APELAÇÃO CRIMINAL Número : 6130637-15.2024.8.09.0051 Comarca : Goiânia Apelante : Samuel de Melo Candine Apelado : Ministério Público Relator : Des. Adegmar José Ferreira   RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, por sua promotora de justiça em atuação junto ao 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia – GO, ofereceu denúncia em desfavor de SAMUEL DE MELO CANDINE, qualificado e nascido em 06/11/1985, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 147-B, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006. Extrai-se da inicial acusatória que (mov. 26): “(…) Entre 28 (vinte e oito) de julho de 2021 [1] e 08 (oito) de fevereiro de 2024, em horários diversos, nesta capital, SAMUEL DE MELO CANDINE, de forma dolosa, livre e consciente, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, causou dano emocional à F. DE F. B. C., prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento, visando degradar e controlar suas ações mediante humilhações, manipulações, ofensas e isolamentos, ocasionando-lhe, assim, prejuízo à sua saúde psicológica. Narra a peça informativa que o denunciando e a vítima foram casados por aproximadamente 8 (oito) anos. Do relacionamento, adveio um filho, infante que possui 6 anos de idade. Estão separados desde 2021. Consta que após o fim do relacionamento o denunciando passou a adotar posturas desrespeitosas e violentas para com a vítima, mediante constantes humilhações, manipulações, ofensas, constrangimentos, ridicularizações e ameaças, praticadas via mensagens de Whatsapp. No dia 06/09/2021, no intuito de humilhar a vítima, o denunciando enviou mensagem para ela dizendo: "nem dorme pensando em dinheiro de macho". (páginas 322, autos em pdf.) No dia 19/04/2023, o denunciando novamente humilhou a vítima dizendo: "vai estudar para tirar dinheiro do próximo. Isso já virou profissão. Uma parasita", "ao menos não sou oportunista pra viver tomando coisa de homens. Mas o histórico já diz... Pena que não analisei as compras caras nas lojinhas no nome do avô, e colocando na conta do velhinho. A história só se repete! Foi bem treinada desde cedo a aproveitar do serviço alheio. Meus olhos se abriram em relação a você! Agora eu vejo o quanto vc aproveitava! Se faz de coitada só pra lucrar dos homens que vc conseguiu tirar dinheiro." "se faz de coitada só para lucrar dos homens que vc conseguiu tirar dinheiro! Ao invés de focar em trabalhar fica aí investindo carreira em lucrar de homem trabalhador", "esse mundo é doido mesmo! F. DE F. B. C. de olho em dinheiro de macho!", "Fernanda, para de ser ridícula". (páginas 326/330, autos em pdf.) No dia 29/04/2023, o denunciando voltou a humilhar a vítima dizendo que ela tinha interesse em dinheiro "de macho", que "não pode ficar coçando a vida inteira" e a ofendeu de "fanfarrona". (páginas 323/324 autos em pdf.) No dia 08/02/2024, o denunciando enviou a seguinte mensagem para a vítima, no intuito de humilhá-la: "você entendeu errado idiota" e "vai pentear o cabelo demônio." (páginas 333/334, autos em pdf.) Por causa da violência sofrida, foi necessário que a vítima iniciasse tratamentos psicológicos. No Laudo Médico juntado aos autos, consta que: "Atesto para os devidos fins que Fernanda de Freitas…

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