Processo 6134389-68.2024.8.09.0156

TJGO • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
6134389-68.2024.8.09.0156
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Instituição Financeira contra Decisão Monocrática que deu provimento a Recurso de Apelação, reconhecendo a irregularidade de contratação de empréstimo, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados e condenando a Parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. Há quatro questões em debates: (i) saber se a decisão monocrática atendeu aos requisitos de julgamento, conforme o art. 932 do Código de Processo Civil; (ii) se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo e o cumprimento do dever de informação; (iii) se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iv) se a condenação por danos morais é devida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está em conformidade com o art. 932 do Código de Processo Civil, sendo fundamentada em súmulas e entendimentos consolidados. 4. A instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo, não apresentando o instrumento contratual assinado, havendo divergência nos dados apresentados, o que configura falha no dever de informação e afasta a legalidade da operação. 5. O ônus da prova da regularidade da contratação e da manifestação de vontade do consumidor recai sobre a instituição financeira, especialmente em casos de contratação eletrônica e diante da vulnerabilidade do cliente. 6. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, pois os descontos ocorreram após 30 de março de 2021, conforme tese fixada pelo STJ no EAREsp 676608/RS. 7. A condenação por danos morais é devida, pois os descontos indevidos recaíram sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, causando aflição e angústia ao consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO Tese de julgamento: "1. A Decisão Monocrática está em conformidade com o art. 932 do Código de Processo Civil, sendo fundamentada em súmulas e entendimentos consolidados. 2. A Instituição Financeira possui o ônus de comprovar a regularidade da contratação de empréstimo, especialmente diante da ausência de contrato assinado e divergência de dados, caracterizando falha no dever de informação. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário é cabível quando a cobrança indevida ocorrer após 30/03/2021, em consonância com o EAREsp 676608/RS do STJ. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CDC, art. 6º, III; CDC, art. 31; CPC, art. 373, II; CDC, art. 42, p.u.; CC, art. 406; CC, art. 389, p.u.; CC, art. 406, § 1º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EAREsp 676608/RS; STJ, Tema nº 1.368; STJ, Súmula 297; TJGO, Súmula 28; STJ, Súmula 362; TJ-GO 54170058020218090046. AGRAVO INTERNO N. 6134389-68.2024.8.09.0156 COMARCA DE VARJÃO AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A AGRAVADO:   JOÃO LUIS NUNES RELATOR:     DENIVAL FRANCISCO DA SILVA                         Juiz Substituto em 2º Grau     VOTO Adoto o Relatório já publicado.   1 Juízo de admissibilidade Presentes os requisitos que lhes são inerentes, CONHEÇO DO RECURSO.   2 Contextualização Trata-se de Agravo Interno interposto por Itaú Unibanco S/A em face da Decisão (mov. 66) que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados