Processo 6135122-55.2024.8.09.0149
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6135122-55.2024.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE RECORRENTE: VIVIAN VIEIRA CABRAL RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto na mov. 84 por VIVIAN VIEIRA CABRAL, qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido
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