Processo 6143724-38.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Protocolo 6143724-38.2024.8.09.0051 S E N T E N Ç A 1. Dos fatos 1. Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança protocolada por Carlos Eduardo Peixoto Borges contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Narrou a parte autora, na petição inicial, ser servidor público efetivo do Município de Goiânia, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, com jornada de trabalho legalmente fixada em 30 (trinta) horas semanais. 3. Alegou que, em 2015, por meio da Lei Complementar (LC) nº 276/2015, foi instituída a Gratificação por Desempenho Institucional (GDI), cujo pré-requisito era o cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, modificando sua jornada de trabalho. 4. Argumentou que, em 2019, por meio do Decreto Municipal nº 1.192/2019, houve nova alteração da norma legal sobre sua jornada de trabalho, sem prévia autorização legislativa, o que configuraria afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. 5. Aduziu que a alteração se consubstancia na inserção do artigo 26 no referido decreto, que ampliou a jornada laboral semanal dos servidores, ignorando a previsão da LC nº 011/1992 (Estatuto do Servidor Público) e da Lei nº 9.375/2013 (Plano de Cargos e Salários), que estabelecem a carga horária em 30 (trinta) horas semanais. 6. Informou que o Decreto nº 1.129/2019 foi revogado, mas o aumento da carga horária continuou em vigor por meio do Decreto nº 2.515/2021. 7. Sustentou que em 2022 a GDI foi extinta e instituído o Adicional de Otimização do Trabalho, por meio da LC nº 358/2022, sem que para a percepção dessa vantagem houvesse sido alterada a jornada de trabalho. 8. Asseverou que a conduta da Administração é ilegal, pois um decreto não pode modificar uma lei, e requereu a declaração de inconstitucionalidade formal e material do artigo 26 e 13, II, dos Decretos Executivos nº 1.192/2019 e nº 2.515/2021, respectivamente. 9. Requereu a condenação do réu ao pagamento das horas extras trabalhadas, excedentes à carga normal de 30 (trinta) horas semanais, com reflexos vencimentais, e a declaração do imposto de renda na modalidade RRA, atribuindo à causa o valor de R$ 103.860,63 (cento e três mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e três centavos). 10. Por meio da decisão interlocutória do Evento 05, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça e concedido o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes, com a determinação de que a quitação ocorresse antes da sentença, bem como foi ordenada a citação da parte ré. 11. Citado, o Município de Goiânia apresentou contestação no Evento 12, defendendo que o Decreto nº 1.192/2019, revogado pelo Decreto nº 2.515/2021, não alterou a carga horária do autor sem amparo legal, mas sim se respaldou na LC nº 276/2015. 12. Sustentou que a LC nº 276/2015 previa, em seu artigo 62, que o servidor que optasse por receber vantagem ligada à produtividade deveria cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, tratando-se de uma faculdade. 13. Argumenta a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a ausência de efeitos retroativos da revogação do Decreto nº 1.192/2019. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos. 14. A parte autora apresentou impugnação à contestação no Evento 15, refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos iniciais. 15. No Evento 18, a parte autora juntou sentenças e acórdãos como precedentes judiciais. 16. Despacho do Evento 19 intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.