Processo 6155293-36.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE NOTEBOOK E APARELHO CELULAR NO ÂMBITO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTENÇÃO DE ASSENHORAMENTO COMPROVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA QUALIFICADA DEMONSTRADA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO NOTURNO. PERDA SUPERVENIENTE DA FINALIDADE CAUTELAR. REVOGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta por Carlos Henrique Veloso Gonçalves contra sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária fixada em 8 (oito) salários-mínimos e interdição temporária de direitos, mantida a medida cautelar de recolhimento noturno. A defesa requereu a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, a absolvição por ausência de dolo e atipicidade da conduta, o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, o afastamento da qualificadora do abuso de confiança, a redução da prestação pecuniária e a revogação ou readequação da medida cautelar de recolhimento noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se a sentença apresenta fundamentação suficiente; verificar a presença do dolo de subtração e a tipicidade da conduta; examinar a viabilidade da tese de inexigibilidade de conduta diversa; aferir a incidência da qualificadora do abuso de confiança; avaliar a proporcionalidade da prestação pecuniária fixada; e definir a subsistência da medida cautelar de recolhimento noturno após a prolação da sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: A sentença encontra-se adequadamente fundamentada, com enfrentamento suficiente das teses defensivas e exposição clara das razões de fato e de direito que embasaram a condenação, inexistindo nulidade. A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas pelo conjunto probatório produzido sob contraditório judicial, especialmente pelo depoimento da vítima, pela apreensão dos bens na residência do acusado e pela admissão de circunstâncias relevantes pelo próprio apelante. O dolo de subtração ficou evidenciado por elementos objetivos da conduta, notadamente o ingresso noturno no estabelecimento comercial, a retirada dos bens sem autorização do proprietário, o transporte dos objetos para residência particular e a restauração das configurações de fábrica do aparelho celular, circunstância incompatível com a justificativa apresentada pela defesa. A inexigibilidade de conduta diversa não se configura, pois inexistia situação extraordinária apta a restringir a liberdade de autodeterminação do agente, havendo alternativas lícitas disponíveis para a realização das atividades profissionais alegadas. A qualificadora do abuso de confiança encontra amparo em elementos concretos que demonstram relação de fidúcia qualificada entre vítima e acusado, evidenciada pela posse das chaves do estabelecimento, acesso autônomo ao local e gestão de movimentações financeiras da empresa, sendo desnecessário lapso temporal mínimo de vínculo empregatício para sua incidência. A prestação pecuniária fixada em 8 (oito)…
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