Processo 6155757-60.2024.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6155757-60.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RECORRIDO : DIVINO ETERNO MARQUES MARINS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 141 por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 118 pela 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Juíza Substituta em Segundo Grau, Dra. Liliana Bittencourt, assim ementado: “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA DO DL 911/69. RECURSO DO DEVEDOR PROVIDO E DO CREDOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, na qual foi julgada procedente a consolidação da propriedade do bem e parcialmente procedente a reconvenção para reconhecer a abusividade da capitalização diária de juros, mantendo-se, contudo, a procedência da ação principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões consistem em definir: (i) se a previsão de capitalização diária de juros sem indicação da respectiva taxa configura abusividade por violação ao dever de informação; (ii) se o reconhecimento dessa abusividade descaracteriza a mora e impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida, desde que expressamente pactuada e acompanhada de informação clara e precisa acerca das taxas aplicáveis. 4. A falta de indicação da taxa diária de juros, mesmo havendo previsão de capitalização diária, viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. 5. A insuficiência de informação impede o controle prévio do consumidor sobre a evolução do débito e compromete a formação de sua vontade contratual. 6. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A mora constitui pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, de modo que sua descaracterização impõe a improcedência do pedido. 8. Reconhecida a improcedência, o bem deve ser restituído ao devedor, ou, sendo impossível, convertida a obrigação em perdas e danos, com incidência da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/69. 9. A compensação de créditos é incabível no âmbito da ação de busca e apreensão, por se tratar de procedimento especial de rito sumário. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Primeira apelação conhecida e provida. Segunda apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: “1. A capitalização diária de juros exige indicação expressa da taxa aplicável, sob pena de violação ao dever de informação e reconhecimento de abusividade. 2. O reconhecimento de encargos abusivos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. 3. A descaracterização da mora impede a procedência da ação de busca e apreensão. 4. É incabível a compensação de créditos no âmbito da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.