Processo 6161478-96.2024.8.09.0049
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA ATESTANDO FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por beneficiária aposentada. O juízo de origem declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 010014291378, condenou o banco à restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro a partir desta data, fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00 e arbitrou os juros moratórios a partir da citação. A perícia grafotécnica realizada nos autos atestou que as assinaturas apostas no instrumento contratual não partiram do punho da autora, configurando falsificação por imitação servil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira responde objetivamente por fraude praticada por terceiro em contrato de empréstimo consignado; (ii) saber se são devidas a repetição de indébito em dobro e a indenização por danos morais, bem como se o valor da indenização observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (iii) saber se deve ser autorizada a compensação entre o montante a ser restituído pelo banco e o valor comprovadamente creditado na conta bancária da autora; (iv) saber qual o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, se a data da citação ou a do evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira, como fornecedora do serviço, o ônus de comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC. A prova pericial grafotécnica concluiu, de forma inequívoca, pela falsidade das assinaturas lançadas no instrumento contratual, o que afasta a alegação de validade da avença. 4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, por se tratar de fortuito interno. A fraude na contratação de empréstimo consignado não constitui causa excludente de responsabilidade, pois inserida no risco inerente à atividade desenvolvida pelo fornecedor. 5. A restituição dos valores indevidamente descontados deve observar a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS do STJ: simples para os descontos anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro para os posteriores a essa data, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente do elemento volitivo do agente cobrador. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato fraudulento configuram dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo por caracterizarem violação direta a direito da personalidade. O valor fixado em R$ 8.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consoante a Súmula 32 deste Tribunal de Justiça, não comportando alteração. 7. A declaração de inexistência do contrato descaracteriza qualquer vínculo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.