Processo 6162334-25.2024.8.09.0093
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. TEORIA DA CAUSA MADURA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face acórdão que conheceu e negou provimento ao Agravo Interno na Apelação Cível, que reconheceu a nulidade de sentença por julgamento citra petita, aplicou a Teoria da Causa Madura para apreciar pedidos reconvencionais em Ação Revisional de Contrato Bancário e concluiu pela revisão dos juros remuneratórios, afastamento da mora e reconhecimento de cláusulas abusivas. O Embargante sustenta a existência de contradições e omissões quanto ao reconhecimento do julgamento citra petita, à aplicação da Teoria da Causa Madura, à análise dos juros remuneratórios e da capitalização, bem como aos efeitos da purgação da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a nulidade da sentença por julgamento citra petita; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação da Teoria da Causa Madura; (iii) determinar se o acórdão deixou de apreciar adequadamente as questões relativas aos juros remuneratórios e à capitalização contratual; e (iv) verificar se houve omissão quanto aos efeitos da purgação da mora e ao prequestionamento dos dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação do mérito da controvérsia. 4. O acórdão embargado fundamenta expressamente o reconhecimento do julgamento citra petita ao demonstrar que a sentença deixou de apreciar os pedidos formulados na reconvenção, limitando-se ao exame da legalidade de determinadas tarifas contratuais. 5. O acórdão enfrenta de forma direta a aplicação da Teoria da Causa Madura ao consignar que o processo se encontrava devidamente instruído, com matéria predominantemente de direito e prova documental suficiente para o imediato julgamento pelo Tribunal. 6. O acórdão aprecia expressamente a controvérsia relativa aos juros remuneratórios e à capitalização ao comparar os encargos contratuais com as taxas médias divulgadas pelo BACEN, reconhecendo a abusividade dos índices cobrados e determinando sua adequação aos parâmetros de mercado. 7. O acórdão afasta a mora ao reconhecer a abusividade dos encargos incidentes no período da normalidade contratual, em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 28, concluindo que a purgação da mora não impede o controle judicial das cláusulas abusivas. 8. A insurgência recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matérias já examinadas e decididas, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos Embargos de Declaração. 9. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente a apreciação fundamentada da matéria controvertida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e são cabíveis somente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro…
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