Processo 6163597-47.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6163597-47.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Porangatu - Vara Criminal
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CRIMINAL SENTENÇA Processo: 6163597-47.2024.8.09.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: CARLA ALVES RIBEIRO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.   1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de CARLA ALVES RIBEIRO, LUCAS ARAÚJO DOMINGOS DA SILVA, SAMUEL FEITOSA DOS SANTOS e TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narrou a denúncia: “PRIMEIRA IMPUTAÇÃO Depreende-se do incluso caderno inquisitorial que, no dia 29/12/2024, por volta das 06h00min, na BR-153, Posto Presidente, setor Tupaciguara, nesta urbe, CARLA ALVES RIBEIRO, agindo de forma livre e consciente, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, transportou cerca de 2 kg de maconha, 1 kg de maconha tipo skunk e 2 kg de crack, para fins de traficância; SEGUNDA IMPUTAÇÃO Infere-se do inquérito que, no mesmo dia e horário, LUCAS ARAÚJO DOMINGOS DA SILVA, agindo de forma livre e consciente, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adquiriu cerca de 2 kg de maconha, 1 kg de maconha tipo skunk e 2 kg de crack, para fins de traficância; TERCEIRA IMPUTAÇÃO Conclui-se dos autos que, no mesmo dia, horário e local, SAMUEL FEITOSA DOS SANTOS, agindo de forma livre e consciente, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adquiriu cerca de 2 kg de maconha, 1 kg de maconha tipo skunk e 2 kg de crack, para fins de traficância; QUARTA IMPUTAÇÃO Infere-se do inquérito que, no mesmo dia e horário, TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, agindo de forma livre e consciente, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adquiriu cerca de 2 kg de maconha, 1 kg de maconha tipo skunk e 2 kg de crack, para fins de traficância;” Segundo consta, durante fiscalização de rotina realizada em um ônibus na BR-153, a equipe policial percebeu que a acusada Carla apresentava comportamento suspeito, tentando ocultar uma mochila sob uma coberta. Ao ser abordada, acabou admitindo que transportava entorpecentes oriundos da cidade de Goiânia/GO, informando que receberia a quantia de R$ 500,00 pelo transporte. Ainda segundo relatado, ao chegar a esta cidade, a entrega da droga seria realizada a indivíduos que a aguardariam em um veículo Fiat Siena, de cor prata, nas imediações do Posto Presidente. De posse dessas informações, os policiais se dirigiram ao local indicado, onde localizaram o automóvel. Ao notar a presença da viatura, o condutor tentou fugir, sendo, contudo, acompanhado e abordado nas proximidades do Posto Cidade. Durante a abordagem, dois ocupantes do veículo desceram e danificaram seus aparelhos celulares, aparentemente com o intuito de ocultar informações. Questionados, admitiram que estavam ali para se encontrar com Carla e receber a substância ilícita. A audiência de custódia foi realizada no dia 30/12/2024, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em relação aos acusados Tiago Souza de Oliveira, Samuel Feitosa dos Santos e Lucas Araújo Domingos da Silva. Quanto à acusada Carla Alves Ribeiro, foi concedida prisão domiciliar (mov. 23). O…

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