Processo 6188132-18.2009.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6188132-18.2009.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 6188132-18.2009.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS, FABÍOLA BORGES FERREIRA SOARES BENTO, FLÁVIO APARECIDO MARIANO, JERÔNIMA RODA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA RIBEIRO DE CASTRO, JOSÉ RONALDO NUNES, JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, KÁTIA BEATRIZ RODRIGUES, LUCIMAR MIRANDA DA SILVA CHAVES, MANOEL DIVINO DA SILVA, MARCELO LOURENÇA ROSA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, NEWTON RODRIGUES, REGINALDO DA SILVA, ROMILDA FRANCO, SANDRA MARIA DA SILVA, SÉRGIO RAMOS NAVAIS, SILVÂNIA DOS SANTOS MARQUES, VALÉRIA PADUA DA SILVA e VERONILSON ALVES LEMES ajuizaram ação ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA em desfavor de SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A., todos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegaram, em suma, que todos aqueles que assinam contrato de financiamento pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação - “condicionalmente, assinam também o contrato de Seguro Habitacional”, sendo os valores embutidos nas parcelas mensais do mútuo. Porém, passados alguns anos da comercialização e financiamento de seus imóveis, os autores perceberam “a existência de sinistros graves, tais como defeitos nas estruturas dos imóveis, com infiltrações e rachaduras generalizadas nos tetos, pisos e paredes, rachaduras em e rebocos, rebocos esfarelando, madeiramento do telhado e assoalho com apodrecimentos c/ou infestadas de cupins e traças, entre outros mais, danos estes, que devem ser cobertos pelo Seguro Habitacional (…) Que os moradores dos referidos imóveis por várias e várias vezes procuraram o agente financeiro, sem que fosse apresentada solução definitiva para o impasse, pois, sempre foi um verdadeiro ‘empurra-empurra’, ninguém quer assumir a responsabilidade palas construções errôneas e contra as normas técnicas de construção(ABNT) (…) a técnica construtiva equivocada converge as estruturas das casas para a ameaça de desmoronamento iminente”. Além disso, narraram que os danos são comuns a todos os demandantes, partícipes do conjunto popular em questão e que “Os Autores, além da humilhação pelo desrespeito, foram submetidos a doenças, ao medo, a traumas, ao desconforto, a restrições de uso, privando-se de sua vida social, abalando inteiramente a vida social de cada um dos autores e seus familiares, pois, por várias e várias vezes tiveram que recuperar seus imóveis as suas expensas, mas cansaram, pois os danos são de natureza evolutiva, em função da má construção e não adianta recuperar, pois os danos sempre voltam e se repetem”. Nesse sentido, sustentaram a existência de riscos iminentes e não iminentes, assim como danos progressivos. Diante disso, formularam os seguintes requerimentos: “a condenação da Requerida no pagamento da importância apurada em perícia, como necessária para a recuperação dos imóveis sinistrados, e também os danos, em que quaisquer dos Autores, viram-se compelido a providenciar o conserto dos sinistros (…) a condenação da Requerida ao pagamento da multa decendial de dois por cento dos valores de cada laudo devidamente atualizado, para cada dez dias ou fração de atraso, a contar de trinta dias da data do aviso de sinistro ou da citação da presente demanda, cumulativamente, até o limite da obrigação principal (…) a aplicação de juros de mora sobre o valor atualizado da condenação total, a contar da citação (…) a concessão dos benefícios da justiça gratuita (…) 0 pagamento de aluguel,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados